Em vigor desde 13 de novembro, as novas regras do INSS alteram os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão. Entre as mudanças, a pensão por morte sofreu várias alterações e renderá perdas no valor total pago aos segurados.
As regras permanecem iguais para quem já recebe pensão por morte ou se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019. Tem direito ao benefício os dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador.
O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito. O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado.
Alterações na pensão por morte
Na legislação anterior, a pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria do segurado falecido ou do respectivo benefício por invalidez. A partir de agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Por exemplo, uma viúva sem filhos menores receberá 60% do valor.
Beneficiários que deixarem dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS.
Em casos em que o segurado solicitou o benefício, mas faleceu antes de receber, o dependente receberá ainda menos. O cálculo seguirá a regra da nova aposentadoria por incapacidade. Essa modalidade deixou de ser integral para ser de 60% da média dos salários pagos ao trabalhador. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano.
Em casos de morte antes da pessoa receber o benefício, e o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019, a cota reverte para a viúva ou o viúvo. Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019, a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito.
Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. Portanto, para que a viúva receba 100% do benefício deve ter quatro filhos menores de idade. Essa mesma cota por filhos é extinta quando eles completam 21 anos.
Acúmulo de benefícios
O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também sofreu alterações. O benefício de menor valor terá um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. Vale ressaltar que ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá descontos significativos.
Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, como mostra o exemplo abaixo:
Quanto será pago | Redutor |
1ª fatia | Não há |
2ª fatia | 60% |
3ª fatia | 40% |
4ª fatia | 20% |
5ª fatia | 10% |
*Com informações de Agora Folha
Confira também: Aposentados e pensionistas do INSS já estão recebendo segunda parcela do 13º