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Mudanças na pensão por morte; Confira as principais

Tem direito ao benefício os dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador.



Em vigor desde 13 de novembro, as novas regras do INSS alteram os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão. Entre as mudanças, a pensão por morte sofreu várias alterações e renderá perdas no valor total pago aos segurados.

As regras permanecem iguais para quem já recebe pensão por morte ou se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019. Tem direito ao benefício os dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador.

O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito. O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado.

Alterações na pensão por morte

Na legislação anterior, a pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria do segurado falecido ou do respectivo benefício por invalidez. A partir de agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Por exemplo, uma viúva sem filhos menores receberá 60% do valor.

Beneficiários que deixarem dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS.

Em casos em que o segurado solicitou o benefício, mas faleceu antes de receber, o dependente receberá ainda menos. O cálculo seguirá a regra da nova aposentadoria por incapacidade. Essa modalidade deixou de ser integral para ser de 60% da média dos salários pagos ao trabalhador. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano.

Em casos de morte antes da pessoa receber o benefício, e o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019, a cota reverte para a viúva ou o viúvo. Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019, a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito.

Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. Portanto, para que a viúva receba 100% do benefício deve ter quatro filhos menores de idade. Essa mesma cota por filhos é extinta quando eles completam 21 anos.

Acúmulo de benefícios

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também sofreu alterações. O benefício de menor valor terá um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. Vale ressaltar que ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá descontos significativos.

Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor, como mostra o exemplo abaixo:

Quanto será pago Redutor
1ª fatia Não há
2ª fatia 60%
3ª fatia 40%
4ª fatia 20%
5ª fatia 10%

*Com informações de Agora Folha

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