A partir da próxima sexta-feira (29/11), trabalhadores nascidos em agosto serão contemplados com os R$ 500 de cada conta ativa ou inativa de seu FGTS. Os valores devem ser retirados até o dia 31 de março de 2020. Caso o saque não seja realizado até a data estipulada, os valores retornam para a conta FGTS do trabalhador.
Criado mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Para isso, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário mensalmente nesta conta.
É importante frisar que ao optar pelo saque imediato, o trabalhador permanece com o direito de retirar todo o saldo da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, além disso, também não há interferência do direito à multa rescisória de 40%.
Calendário Saque FGTS
O calendário de saques do FGTS foi estipulado levando em conta o mês de aniversário de cada trabalhador, organizado da seguinte maneira:
- Nascidos em janeiro: já podem sacar
- Nascidos em fevereiro e março: já podem sacar
- Nascidos em abril e maio: já podem sacar
- Nascidos em junho e julho: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 29/11/2019
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 18/12/2019
Não há limite do número de contas para a realização de saques. Caso o trabalhador tenha três contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 1.500 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 300 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.
Como e onde sacar o FGTS?
Os locais de saque variam conforme a quantidade a ser retirada, assim como os documentos necessários. Veja a seguir:
Nas casas lotéricas:
- Valores até R$ 100 podem ser sacados com número do CPF, carteira de trabalho e RG do beneficiário;
- Valores até R$ 500 exigem CPF, senha do Cartão Cidadão, RG e carteira de trabalho.
Em caixas eletrônicos
- Até R$ 500, com número do CPF, senha do Cartão do Cidadão e carteira de trabalho.
Agências da Caixa
- Até R$ 500, com documento de identidade e carteira de trabalho.
Correspondentes Caixa Aqui
- Até R$ 500, com número do CPF, Cartão do Cidadão e senha e carteira de trabalho.
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