Após a aprovação no Senado Federal do reajuste da Medida Provisória (MP) que estabelece o aumento no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 500 para um salário mínimo (R$ 998), a decisão agora depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro que tem até 15 dias para rejeitar ou liberar a medida.
Caso a sanção seja positiva, segundo a nova regra sugerida pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), poderão fazer o saque de até um salário mínimo apenas quem tiver o saldo de no máximo R$ 998 na conta do FGTS até a data em que a MP que liberou o saque de R$ 500 foi publicada, 24 de julho.
Dessa forma, somente os trabalhadores que se enquadram nessa regra poderão sacar os R$ 998 ou, se já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. Além disso, é previsto que possam ser resgatados valores residuais de até R$ 80 no prazo de 180 dias a partir da sanção de Bolsonaro.
Além do aumento do valor do saque, o reajuste na MP aprovada pelo Senado permite o saque do FGTS em casos em que o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes tenham doenças raras. Outro ponto importante do texto é a extinção da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissões sem justa causa.
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