Surgindo como uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, a nova modalidade de saque do FGTS, intitulada “saque aniversário” permitirá o resgate parcial referente ao saldo da conta do Fundo anualmente, conforme o mês do aniversário do trabalhador.
Assim, é comum que muitos cidadãos tenham dúvidas quanto ao funcionamento da novo modelo de saque do benefício. Por isso, trataremos, nessa ocasião das principais dúvidas envolvendo o saque aniversário, para que assim, se esclareça todas os questionamentos referentes à essa nova modalidade de saque.
Qual o valor que poderei sacar no saque aniversário?
O valor a ser retirado é o um percentual do saldo da conta do trabalhador. No caso de contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Tal percentual é reduzido conforme maior for o valor em conta. Já para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Assim como indica a tabela:
Assim, cotistas com saldo menor poderão sacar por ano percentuais maiores.
De maneira mais prática e ilustrativa, veja como funcionará, a partir de três diferentes exemplos:
Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador | |
Trabalhador 1 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 280,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
No que se refere ao valor a ser liberado no Saque Aniversário, é estabelecido da seguinte forma:
Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 280,00 | 50% | – | R$ 140,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
Quando começa a ser liberado o saque aniversário?
O valor a ser retirado segue o cronograma presente na Medida Provisória.
O trabalhador poderá sacar o FGTS na modalidade saque aniversário todo ano?
Sim, ao aderir a nova modalidade, o trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS. Para tal, há um prazo estipulado no mês de seu aniversário até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de seu aniversário, assim como indica a tabela:
Já aqueles que fazem aniversário de janeiro a junho, no ano de 2020, receberão o saque aniversário em uma data diferenciada, de acordo com o seguinte cronograma definido na Medida Provisória:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?
Sim! Permanece-se a utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria ao aderir a nova modalidade de saque.
Caso o trabalhador opte pelo saque aniversário, poderá sacar pelas demais modalidades de saque do FGTS?
Está mantido o saque em casos de aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros. Por outro lado, no caso de despedida sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas sob o valor da multa rescisória; – rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; – suspensão total do trabalho avulso.
A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?
Não! É necessário fazer a adesão por meio do APP FGTS ou no site da Caixa.
Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?
Em caso de retorno ao saque-rescisão, este poderá ser feito apenas dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador passará a ter direito aos valores depositados na conta do FGTS, contando-se do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Fonte: Caixa Econômica Federal