A Caixa Econômica Federal está preparando o cronograma de saque da quantia de R$ 998 ( um salário mínimo) das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida prevê atender trabalhadores que possuíam esse saldo até a data limite de 24 julho, período de edição da medida provisória (MP) que disponibilizou o saque do restante da quantia. O intuito é que, ainda esse ano, o dinheiro já comece a ser liberado.
O saques de até R$ 500 do FGTS de contas ativas e inativas começaram em setembro desse ano. Porém, em reajuste com a media provisória, o trabalhador que já retirou os R$ 500 poderá realizar um novo saque no valor de R$ 498, referente ao restante da quantia total.
Contudo, o direito ao segundo saque vale apenas para aqueles que tinham esse saldo em conta no dia 24 de julho, ou seja, o trabalhador que possuía além disso continua com o teto de R$500. Há ainda a previsão de que valores residuais de até R$ 80 também sejam disponibilizados.
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Como funcionará o novo saque?
Para o pagamento a correntistas Caixa, a modalidade continua a mesma: saque imediato para quem possui poupança e solicitação para depósito aos usuários da função conta corrente. Não correntistas devem aguardar a divulgação das datas e horários de saque estabelecidos no cronograma de pagamentos.
Outras mudanças advindas com o reajuste na MP permite o saque do FGTS por trabalhadores ou dependentes com casos de doenças raras, além da extinção da multa adicional de 10% cobrada sobre depósitos nos casos de demissão sem justa causa.