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Trabalhadores têm até esta quarta-feira,13, para pedir revisão do FGTS! Correção é feita com valores depositados mês a mês

Procure um advogado com documentos que comprovem o trabalho entre 1999 e 2013. Depois do dia 13, o direito prescreve.



Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento entre os anos de 1999 e 2013 pode entrar na Justiça para tentar aumentar a correção do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, se apresse pois o prazo final para ingressar com uma ação termina já nesta quarta-feira,13. Depois desta data, o direito prescreve.

Vale ressaltar que mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode entrar com ação na Justiça para pedir o valor a mais. As ações devem ser movidas contra a Caixa Econômica Federal, a responsável por administrar o FGTS.

Entenda o porquê de entrar com a ação

Para entender o problema que dá direito ao trabalhador pedir revisão, é que o dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Em muitos casos, porém, o valor não cobre nem a inflação. Por isso, os trabalhadores têm o direito de entrar com as ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

De acordo com o advogado Eduardo Behar, especialista em direito tributário e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, entrevistado pela Uol, a diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%, “ Mas o cálculo é bem mais complexo, pois deve ser feito mês a mês, com incidência composta (os acréscimos incidem sobre o todo o valor, e não apenas sobre o principal, a cada mês), considerando-se inclusive, eventuais depósitos mensais adicionais que foram efetuados”, declarou o especialista ao Uol.

Como entrar com a ação

A primeira coisa a se fazer é procurar um advogado que ajude a entrar com uma Ação Judicial. Para isso, tenha em mãos RG e CPF (ou cópia da CNH), Carteira de Trabalho, Comprovante de residência atual, extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 ( disponível no site da Caixa e Cópia da Carta de Concessão de Benefícios (se for aposentado).

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