Veja problemas que podem travar seu saque do FGTS; Como solucionar?

De acordo com a Caixa, os sistemas dos caixas eletrônicos de agências chegaram a ter instabilidade, mas a situação foi regularizada.



Na última sexta-feira, dia 22 de novembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou nova etapa de pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo o calendário, trabalhadores nascidos em junho e julho já podem retirar até R$ 500 de contas ativas e inativas. No entanto, beneficiários relataram dificuldades para realização do saque.

De acordo com a Caixa, os sistemas dos caixas eletrônicos de agências chegaram a ter instabilidade, mas a situação foi regularizada. Ainda assim, outros problemas foram apresentados, como filas enormes, falhas no sistema do banco, falta de informação dos funcionários, documentos errados dos usuários e problemas no cadastro dos trabalhadores.

Confira como contornar alguns problemas na hora de efetuar o saque do FGTS:

Filas e falhas no sistemas

Duas coisas que são quase impossíveis do banco controlar, pois fator humano e problemas técnicos são imprevistos comuns. Portanto, ao sair de casa para sacar o benefício o trabalhador deve estar preparado para enfrentar essas duas possibilidades. Isso acontece, em grande parte, devido a alta quantidade de pessoas interessadas no saque.

Outra dica é importante é ir ao local com antecedência. Sabemos que muitas pessoas ficam na portas dos bancos esperando ele abrir, no entanto, isso pode garantir a não enfrentar filas.

Documentação

A fim de evitar problemas com dados cadastrais ou falta de documento – que ocasiona em ter que voltar em casa – é importante que o trabalhador vá ao local de saque munido de carteira de trabalho, RG, CPF e, caso tenha, o Cartão Cidadão com sua respectiva senha. Caso não se lembre da senha, é possível verificar na própria agência da Caixa.

Lembrando que o saque pode ser realizado nas agências da Caixa, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Nome

Problemas como nome errado ou desatualizado, abreviação, divergência na data de nascimento ou divergência no número do PIS são fatores que podem atrasar o saque. Se for possível, o trabalhador deve consultar seu cadastro antes de ir ao local de saque, pois assim evitará transtornos e atrasos.

Essa consulta prévia é possível ser feita pelo site da Caixa ou aplicativo.

As agências da Caixa conseguem resolver a maioria dos problemas. Caso o trabalhador não consiga consultar o cadastro antes, deve levar, além do RG, CPF e carteira de trabalho, a certidão de casamento com averbação do divórcio.

Saque por conta

O saque em caixa eletrônico permite retirar o valor de cada conta. Ou seja, referente a cada um dos empregos. Desta forma, o trabalhador não conseguirá sacar o valor de todas as contas de uma só vez. Para isso, precisará ir a uma agência da Caixa.

Lotéricas

Nas casas lotéricas é possível sacar até R$ 100, para quem tem até esse valor. Nestes casos, o trabalhador deve ir até o local portando o RG. Saques acima deste valor não são permitidos, devendo ser feitos em agências.

Próximos saques

Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente pela conta. Clientes de outros bancos necessitam observar o calendário de saques e ir até a Caixa na respectiva data disponível para seu mês de aniversário. Confira o calendário de pagamentos:

  • Nascidos em janeiro: já podem sacar
  • Nascidos em fevereiro e março: já podem sacar
  • Nascidos em abril e maio: já podem sacar
  • Nascidos em junho e julho: já podem sacar
  • Nascidos em agosto: podem sacar a partir de 29/11
  • Nascidos em setembro e outubro: podem sacar a partir de 06/12
  • Nascidos em novembro e dezembro: podem sacar a partir de 18/12

Até quando posso sacar o FGTS?

A data-limite para recebimento dos valores é o dia 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Outras informações

  • O saque imediato não altera o direito de sacar o benefício integralmente em casos de demissão sem justa causa ou outras situações, como aposentadoria e compra da casa própria.
  • O saque de até R$ 500 por conta não significa adesão ao saque-aniversário ou perda do direito à multa rescisória de 40%, que é paga na demissão sem justa causa.

Dúvidas

Para dúvidas e informações, o trabalhador pode consultar o app FGTS, que está disponível para iOS e ​Android. Também pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800 724 2019 – disponível 24 horas por dia.

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