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Acidentes a caminho da empresa não são mais acidentes de trabalho

Caso o empregado precise se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente sofrido, terá direito ao auxílio-doença comum que cobre até 91% do salário.



Acidentes ocorridos entre a casa e o trabalho não serão mais considerados acidentes de trabalho. De acordo com a Medida Provisória 905/2019, proposta por Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, as empresas deixarão de ter responsabilidade legal sobre esses casos.

A medida está valendo desde o dia 11 de novembro e a adequação legal não traz mudanças na cobertura aos segurados do INSS. Além do possível acidente, o trabalhador sofrerá, ainda, com o fim da estabilidade no emprego. O depósito do valor do Fundo de Garantia (FGTS) pago pelo empregador durante o afastamento também deixará de ser obrigatório.

Alterações

Caso o empregado precise se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente sofrido, terá direito ao auxílio-doença comum. Neste caso, há cobertura de até 91% do salário. Caso tenha sequelas, continua a ter o direito de pedir o auxílio-acidente no valor de 50% do salário benefício.

Com a MP, a empresa não será obrigada a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e não corre o risco de penalização. Essa alteração atende a mais um pedido das classe de empresas. Essas defendiam não serem responsabilizadas por ocorridos fora do local de trabalho.

Apesar da impactante alteração, já existe uma resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNP) que exclui a alíquota do acidente de trabalho da base de cálculo.

Por se tratar de uma medida provisória, a nova classificação tem validade de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo tempo. Após o período estabelecido, caso não seja convertida em lei pelo Congresso, a medida perderá a vigência.

Antes da MP

Nos governos anteriores, o empregado que sofresse acidente indo ou voltando do trabalho, dependendo da gravidade, deveria ser afastado. Também era garantido auxílio do INSS. Nesses casos, o auxílio-doença acidentário.

Os primeiros 15 dias de benefício eram de responsabilidade do empregador. Após o período, o benefício era pago pela Previdência. Também era garantida a continuidade do depósito de FGTS, que deveria ser depositado mensalmente pelo empregados durante o período de afastamento. Além da estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.

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