Empresas deixarão de pagar a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissões sem justa causa. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que extingue a cobrança, chamada de contribuição social.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 12. Assim, as demissões ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
Criada por uma lei complementar de 2001, o fim dessa cobrança foi incluído pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a mesma dos novos saques do FGTS.
Entenda a mudança
Ao ser demitido sem justa causa, o funcionário tem direito a uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse quantitativo, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa do funcionário, os demais 10% vão para o governo. Ou seja, o trabalhador ainda terá direito sob sua indenização, sem qualquer alteração.
Criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, a cobrança visava compensar os pagamentos de atualização monetária em razão das contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
Nesse sentido, no relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, ainda frisa que esse recolhimento acabou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.
A partir dessa data, a quantia passou a ser destinada a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Para se ter um parâmetro, em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS, de acordo com informações do balanço de operações do fundo no ano passado.
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Fonte: Folha.uol