Bolsonaro diz que irá elevar isenção do IR para R$ 3 mil; Hoje é R$ 1.904

A expectativa é que a mudança comece a valer na próxima declaração do IR, em 2020. Subir a faixa de isenção representa reajuste em 57,6%; Saiba mais!



O presidente Jair Bolsonaro anunciou, no dia 23 de dezembro, que subirá o limite do qual o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Segundo ele, a decisão está na reta final. Ele pretende que o teto passe dos atuais R$ 1.903,99 para R$ 3.000. Se confirmado o valor, quem ganha até R$ 3.000 por mês, em média, terá garantida a isenção do IR.

Durante entrevista no Palácio da Alvorada, Jair afirmou que o secretário Especial da Receita Federal, José Tostes, faz projeções para aumento do valor. “Quem paga Imposto de Renda nessa faixa, quando chegar em março e abril do ano que vem, ele tem nota fiscal, ele recupera tudo de volta”, salientou o presidente.

“Se a gente pode evitar essa mão de obra enorme para a Receita, para o cara que às vezes tem que procurar um vizinho, um filho, tem dor de cabeça para fazer essa declaração do Imposto de Renda, passa o limite para R$ 3 mil. Para mim, o ideal seria R$ 5 mil, mas aí o impacto é muito grande. Mas se tá em R$ 2 mil e passa para R$ 3 já começa a sinalizar, realmente, uma desburocratização”, acrescentou Bolsonaro.

No início de dezembro, o presidente revelou que pretendia subir o teto de R$ 1.903,99 para R$ 2.000. No período de campanha eleitoral, a promessa era subir limite para cinco salários mínimos (R$ 4.990, em 2019).

Impacto

Segundo Bolsonaro, a expectativa é que a mudança comece a valer na próxima declaração do IR, em 2020. A elevação de mais mil na isenção representa 50% do valor total do anúncio inicial. Na declaração de 2019, estava isento quem ganhava R$ 1.903,99 por mês. Subir a faixa de isenção para R$ 3.000 significa, portanto, reajustar a faixa em 57,6%.

Se isso acontecer, vai diminuir a defasagem acumulada da tabela do IR, que desde 1996 já chega a 95,46%. Os cálculos são do Sindifisco Nacional – Sindicato dos Auditores da Receita Federal.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

O IR 2020 deve ser declarado por meio de envio de declaração para a Receita Federal entre os meses de março e abril. No documento, devem ser descritos gastos, ganhos ou rendimentos dos quais o cidadão obteve durante o ano base (2019). Os valores são direcionados para o Governo Federal. O Fisco exige a declaração em diversas situações, entre elas:

  • Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 em 2019;
  • Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • Quem teve propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
  • Qualquer contribuinte que passou para condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Assim que a Receita Federal liberar o Imposto de Renda 2020, o contribuinte pode realizá-la pelo computador ou celular. No primeiro caso, é necessário baixar o programa desenvolvido para a Declaração do Imposto de Renda. No segundo caso, é necessário baixar o aplicativo do Imposto de Renda, disponível para Android ou iOS.

Na hora de realizar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos informações como renda variável, dívidas e ônus, documentos de bens e direitos, doações efetuadas, e recibos de pagamentos. Também é preciso nome completo, dados da conta bancária, CPF e outras informações e dados que podem ser solicitados no ato do procedimento.

Quem é isento do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é isenta em alguns casos. Por exemplo, pessoas que tenham renda abaixo do teto ou tenham alguma doença grave, como paralisia irreversível e incapacidade, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson e fibrose cística.

Confira também: Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda 2020?




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