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Lula quer anunciar isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640 em maio

Novo teto deve ser anunciado somente em maio. Expectativa é de isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640 ao mês.



Novos rumores apontam para uma mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. O governo federal estuda editar uma Medida Provisória (MP) para anunciar a isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640. Isso deve ocorrer em maio, junto com um suposto reajuste do salário mínimo, elevando o teto da isenção para dois salários.

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O valor ainda está abaixo do prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em campanha, que assegurou a isenção para quem ganhava até R$ 5 mil por mês. A proposta iniciar, no entanto, não é vista por especialistas e pela equipe econômica do governo como realista e viável neste momento do país.

Isso porque um reajuste da tabela para a faixa dos R$ 5 mil seria muito custoso para os cofres públicos, principalmente sem uma reforma tributária.

Por que a isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640 deve ser anunciada em maio?

Os rumores apontam o Dia do Trabalhador, 1º de maio, como o dia escolhido para o reajuste do salário mínimo e do teto aceito para a isenção no IR. A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física não sofre alterações desde 2015, último ano do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Com o passar dos anos, isso aumentou o número de contribuintes obrigados a declarar o IR e, consequentemente, a arrecadação. No entanto, a situação em 2023 é considerada crítica, tendo quem recebe pouco mais de um salário mínimo e meio, ou mais de R$ 1.903,98, obrigado a declarar.

Ainda não se sabe se o governo irá apenas mudar a faixa entre contribuintes de renda mais baixa ou reavaliar toda a tabela.

Um estudo realizado pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco), publicado em janeiro, aponta que 18 milhões de brasileiros se beneficiariam da isenção da cobrança do IR neste ano se a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação desde 1996. Ficariam isentos todos com rendas tributáveis não superiores a R$ 4.723,77.




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