O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, assegurou que o saque imediato de até R$ 998 do FGTS poderá ser feito até o dia 20 de dezembro. Antes do Natal, serão liberados um total de R$ 2,5 bilhões para 10 milhões de trabalhadores. O anúncio aconteceu em transmissão ao vivo com o presidente Jair Bolsonaro.
O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) que libera o saque do benefício, mas com mudanças em relação ao texto original. A redação foi sancionada, na quinta-feira, dia 12 de novembro, sob a Lei 13.932 de 2019, que cria novas modalidades de saque do FGTS.
Com a mudança, trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) e já sacaram os R$ 500 poderão sacar mais R$ 498. A Caixa definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada. Aqueles que possuem valores acima de R$ 998 seguem com o teto de R$ 500. Segundo Pedro Guimarães, a Caixa está pronta para realizar os pagamentos e já havia se organizado para isso. “Temos a total capacidade de realizar os pagamentos antes do Natal”, afirmou.
Alterações
A medida provisória do FGTS já vale como lei e altera outros pontos de importante entendimento do benefício. Agora será proibida a cobrança de tarifas para movimentações das contas do fundo na Caixa para outros bancos. Trabalhadores ou dependentes com doenças raras poderão sacar os valores em casos de necessidade.
Além disso, também deve ser garantida a consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas. Sem contar que os serviços digitais deverão permitir a verificação dos depósitos efetuados. Além do acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador deverá ser facilmente acessível.
Vetos
Entre os vetos da medida está um trecho que determinava que a Caixa deveria prestar informações à fiscalização à Secretaria de Previdência. Segundo o governo, a suspensão contraria o interesse público. Além disso, o acesso aos dados de pagamento do FGTS é de fundamental importância. No texto da medida, é defendido que essa medida garante eficiência na verificação do recolhimento dos valores devidos ao FGTS.
Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas anualmente até 30 de abril. Antes o prazo era até o mês de dezembro. A alteração no tempo é para que haja tempo hábil de analisar as contas e distribuir os recursos aos trabalhadores.
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