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Lei de gratuidade em taxa de renovação da CNH para idosos é regulamentada pelo Detran

Medida promete beneficiar idosos com mais de 65 anos e que têm apenas o benefício como fonte de renda; informe-se sobre a documentação necessária.



Na última quinta-feira (21), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran – TO), em publicação feita no Diário Oficial do Estado, anunciou a portaria que regulamenta a lei de gratuidade no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos. A medida se aplica à pessoas com mais de de 65 e que têm apenas o benefício como fonte de renda.

Para ter direito à isenção de taxas na hora de renovar carteira de habilitação, o solicitante deve estar atento aos seguintes documentos exigidos:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação;
  • CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  • Contracheque;
  • Certidão ou documento comprobatório de aposentadoria;
  • Declaração de não possuir outros rendimentos além da aposentadoria;
  • Declaração de não possuir empresas registradas em seu nome.

Além da documentação, o idoso deve cumprir com as solicitações obrigatórias durante o processo de renovação da habilitação, como os exames de aptidão física e mental. Em relação às declarações, elas só serão preenchidas e assinadas no momento da dispensa do pagamento da taxa.

Eventuais fraudes envolvendo falsificações de documentos e das declarações pode acarretar na perda do benefício, além de gerar possíveis sanções ligadas aos órgãos civis e penais do estado.

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