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Emenda que cria Polícia Penal é promulgada; Como ficam os concursos?

Os quadros de servidores da polícia penal serão formados pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários, além da realização de concursos públicos.



A Emenda Constitucional (EC) 104, que dispõe sobre a criação das Polícias Penais Federal, foi promulgada na última quarta-feira, dia 4 de dezembro, durante sessão solene no Congresso. Com a nova corporação, os agentes penitenciários serão igualados aos membros das demais polícias brasileiras. No entanto, haverá atribuições e regulamentações próprias.

Os quadros de servidores da nova polícia serão formados pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes, além da realização de concursos públicos – do qual ainda não há previsão.

Segundo o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, o objetivo da corporação será conferir aos agentes os direitos inerentes à carreira policial. Além disso, visa garantir a liberação dos policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de detentos. Tais funções passarão ser atividades específicas da Polícia Penal. 

A corporação irá atuar na segurança de estabelecimentos penais, como presídios e penitenciárias. Também será responsável pela segurança externa e execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios. Além disso, será incorporada ao rol de órgãos de segurança federal definidos pela constituição.

Para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a criação da Polícia Penal garante diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles, a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios e poderão voltar à suas antigas funções.

Tramitação

O Congresso Nacional deverá analisar projeto de lei para regulamentar a Polícia Penal a âmbito federal. Em novembro, o Depen instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta. No mesmo mês, o Plenário da Câmara aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/2017, que tratava da criação de polícias penais federal, nos estados e Distrito Federal.

Com a aprovação da PEC por 385 votos a 16, ela foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, voltou ao plenário da Câmara e, após apreciação, foi promulgada. O primeiro turno da votação foi aprovado por 402 votos a 8 e aconteceu no dia 9 de outubro.

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