Antes de tudo, a resposta é sim! O presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio de medida provisória fixa novas regras do FGTS. A partir de agora, o limite do saque imediato do Fundo de Garantia passa de R$ 500 para R$ 998. O aumento foi oficializado nesta quinta-feira, dia 12 de novembro. O saque de até R$ 998 é garantido a todo trabalhador que tiver saldo até esse mesmo valor em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. Para trabalhadores com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque permanece sendo R$ 500.
Por meio da sanção, beneficiários que se enquadram na nova regra e já sacaram R$ 500 de contas poderão sacar mais R$ 498, para completar um salário mínimo. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. Para quem tem possui poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não possui, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
Pontos previsto na MP
Outros pontos também foram garantidos com a sanção, sendo eles:
- Proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- Consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- Disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador.
Desde o dia 13 de setembro, por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019, tem sido liberado o saque imediato de R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo. Com o objetivo de estimular a economia, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs o Projeto de Lei que amplia esse valor para R$ 998. A proposta foi aprovada no dia 5 de novembro, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Ressalvas
Apesar de ser uma medida que garante renda a mais, não são todos os trabalhadores com direito ao saque R$ 998. Segundo o texto, valores só serão liberados para aqueles que possuam saldo em conta até julho de 2019. Aqueles com valor a mais, na mesma data, devem continuar tendo um teto de R$ 500 para saque.
Saque-imediato FGTS
O saque dos respectivos valores está disponível em agências do banco, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Para sacar, o beneficiário deve estar munido de RG, CPF, Carteira de Trabalho e Cartão Cidadão com senha, se tiver.
Atendimento
Para mais informações sobre o FGTS, o cidadão pode acessar o aplicativo “Meu FGTS”, que está disponível para iOS e Android. Por meio da ferramento, é possível consultar valores e disponibilidade para saque. Também há atendimento pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800-724-2019 – que está disponível 24 horas por dia.
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