O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre receitas de pessoas e empresas. O valor é pago pelo cidadão de acordo com os rendimentos declarados. Desta forma, quem possui renda maior paga mais imposto e quem possui renda menor, paga menos.
Esse imposto divide-se em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Também há a declaração obrigatória anual, que é uma forma da Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos que deveria.
De maneira resumida, para o Imposto de Renda 2020, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo aquilo o que ganhou em 2019: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e reduzir o valor dos impostos pagos. Essa é uma prática legal e chamada de Dedução do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
Mesmo que o cidadão não precise pagar pelo imposto de renda, a Receita Federal exige em vários casos que seja feita a declaração. Tal controle é requerido na tentativa de evitar sonegação. Para 2020, deverão declarar o IR pessoas que preencherem ao menos um dos requisitos abaixo:
- Pessoas físicas que sejam residentes no Brasil e com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000 em 2019;
- Quaisquer pessoas que, em 2019, tenham tido ganhos de capital ou realizado operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
- Pessoas que tiveram propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
- Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
- Pessoas que queiram compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Pessoas com algumas deficiências ou doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, que se dá exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou provetas de militares na reserva. A Receita disponibiliza uma lista completa de doenças pré-definidas sobre as quais a isenção do imposto é garantida. No entanto, existem outras situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial. Oficialmente, as doenças que isentam são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial. Portanto, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença. Se o laudo pericial for emitido pela junta médica da fonte pagadora, a retenção do imposto pode se dar mais rápido. Caso contrário, o declarante deve procurar o órgão previdenciário e formalizar a abertura do processo solicitando a isenção.
Uma perícia médica deverá ser agendada a fim de comprovar a doença e avaliar a data em que teve manifestação com sintomas, se for o caso. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Caso o laudo pericial constate que a origem da doença foi anterior aos fatos, o declarante pode garantir descontos a título de imposto de renda. Caso a doença tenha sido contraída no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da doença ocorreu em anos anteriores poderá ser gerada restituição de valores ou garantia de saldo nulo. Para isso, o declarante deve retificá-las. Caso o cidadão tenha que pagar impostos nesses períodos, além de retificar, será necessário reivindicar a restituição desses valores. Dependendo do perfil do contribuinte e mesmo com a isenção do imposto por doença grave, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatoriamente exigida.
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