Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à revisão de toda a vida de contribuição e trabalho. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema. O segurado poderá a inclusão no cálculo da média salarial todos os salários, mesmo os anteriores a 1994, antes do Plano Real.
O julgamento aconteceu na quarta-feira, dia 11 de novembro. A partir de agora, a correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial de todos os salários que foram recebidos ao longo da vida profissional e devidamente registrados em carteira. Atualmente, para calcular essa média o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Antes da Reforma da Previdência começar a valer, em 12 de novembro de 2019, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994. Isso para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Os filiados a partir de 27 de novembro de 1999 tinham a média salarial feita com base nos 80% maiores salários de todo o período de contribuição. Com a nova mudança, a média irá considerar todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar aqueles 20% menores.
Com o veredito do STJ, processos que estavam parados poderão voltar a ser analisados. Atualmente, há cerca de 1.900 ações com esse tipo de pedido. Esse número deverá aumentar já que tribunais e varas não informam ao todo quantos casos do gênero estão congelados em suas jurisdições.
Como funciona?
No ato da revisão, o beneficiário deverá pedir a inclusão na média salarial dos 80% maiores salários de toda a vida profissional. Até os salários pagos em moedas anteriores ao Real, como Cruzeiros ou Cruzados entram no cálculo. Essa medida favorece, em especial, trabalhadores que tiveram salários mais altos no passado e que foram diminuídos ao longo do tempo de trabalho.
No entanto, nem todos os trabalhadores serão beneficiados, pois não são todos que possuem ganhos passados em valores altos. Além disso, a revisão segue o prazo decadencial do INSS. Desta forma, apenas segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção.
STJ
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999. Anteriormente,o relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, já havia sido favorável, em junho deste ano. Maia, em seu voto, destacou que é favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário. Mas isso caso o beneficiário tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
Advocacia-Geral da União (AGU) disse, em nota, que cabe recurso da decisão ao Supremo. Inclusive, tal medida será avaliada pelo órgão. A AGU também destacou que há estudos sobre o impacto financeiro do tema, feitos pelo INSS. No entanto, diante ao atual cenário será avaliada a necessidade ou não de atualização.
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