Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores é sobre os prazos de saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Liberado desde o dia 18 de outubro de 2019, o pagamento do benefício segue um calendário de datas com base no mês de aniversário do beneficiário.
No dia 18 de dezembro, nascidos em novembro e dezembro encerraram as atividades do cronograma; no dia 20 do mesmo mês houve também a liberação do saque adicional de R$ 498. Atualmente, todos os lotes já foram liberados.
Aqueles que ainda não sacaram devem se atentar à data final para a retirada do dinheiro. De acordo com o cronograma, a quantia ficará disponível até o dia 31 de março deste ano. Caso não seja sacado, o benefício retorna ao fundo do trabalhador, sem acréscimos e correções.
Locais de saque do FGTS
Confira os locais de retirada do benefício:
- Agências Caixa: saque de até R$ 998 com apresentação de documento de identificação;
- Caixas eletrônicos Caixa: saque de até R$ 998 direto da conta utilizando o Cartão Cidadão e senha de acesso;
- Lotéricas: saque de até R$ 100 por conta utilizando o CPF e documento de identificação;
- Correspondente Caixa Aqui: saque de até R$ 998 utilizando Cartão Cidadão e senha de acesso.
É aconselhável ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para eventuais atualizações cadastrais. Em resumo, o saque total do benefício é feito somente via caixa eletrônico, agências e correspondentes Caixa Aqui; em lotéricas o limite permitido é de R$ 100.
Quem tem direito ao saque imediato do FGTS?
Para saber mais informações sobre a conta vinculada ao fundo, seja saldo ou disponibilidade de saque, o trabalhador deve acessar o site da Caixa na aba “Saque Imediato”. Para a identificação, é necessário colocar o número do CPF ou NIS/PIS/PASEP, além de data de nascimento.
Outra forma de consultar demais dados referente aos saques, o usuário pode baixar o aplicativa “FGTS”, disponível para Smartphones com sistema Android e iOS.
Com o aumento no limite de saque – de R$ 500 para R$ 998 – apenas quem possuía um salário mínimo em conta até o dia 24 de julho, data de publicação da MP 889/2019, é que tem acesso ao valor total ou adicional (R$ 498) do fundo.
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