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Aumento do salário mínimo: Saiba o que muda com as contribuições ao FGTS e INSS

Reajuste do salário mínimo levou em consideração o percentual da inflação, que em 2019 fechou na faixa de 4,48%.



No período de três meses, o salário mínimo passou por três alterações: de R$ 998 (dezembro de 2019), R$ 1.039 (janeiro) e R$ 1.045 (a partir de fevereiro). O motivo para os constantes reajustes se deu em razão do cálculo que mede a inflação, realizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A estimativa inicial do índice inflacionário era de 4,1%; número utilizado pelo Governo para a correção do piso nacional, estipulado nessa rodada em R$ 1.039. No entanto, o resultado divulgado pelo instituto foi acima do esperado: 4,48%.

Para suprir essa defasagem, o Governo anunciou na última terça-feira, 14, um novo aumento para o salário mínimo, que passará a valer R$ 1.045 a partir do dia 1º de fevereiro. Dessa forma, é importante que o trabalhador e empregador estejam atentos às mudanças referentes às contribuições ao FGTS e INSS para o próximos meses.

O que muda na contribuição ao FGTS?

Segundo especialistas, a taxa de recolhimento aplicada ao FGTS é de 8% sobre o salário pago ao trabalhador, e sempre referente ao mês anterior. Dessa forma, com os recentes reajustes, os depósitos feitos pelos empregadores ao fundo em janeiro de 2020 ainda tiveram como base o salário mínimo vigente em dezembro de 2019; ou seja, R$ 998.

Assim, se o trabalhador recebe a quantia de um salário mínimo, o recolhimento para o primeiro mês do ano foi de R$ 79,84. Seguindo essa lógica, para fevereiro, a contribuição será de R$ 83,12, em razão do aumento para R$ 1.039 e R$ 83,6, quando o piso de R$ 1.045 entrar em vigor.

É importante mencionar que os depósitos às contas são de inteira e única responsabilidade do empregador. A atenção deve ser redobrada para os pequenos empresários e autônomos, visto que muitos ainda não dispõem de sistemas mais caros de cálculo automático encontrado nas grandes empresas.

E para o INSS? Quais as mudanças nas contribuições?

Descontado dos rendimentos do trabalhador e repassado pelo empregador até o dia 20 de cada mês, o valor referente à contribuição mensal ao INSS também sofreu reajuste.

O percentual para desconto é o mesmo do FGTS: 8% a.m. Ou seja, os valores aplicados tendo como base um salário mínimo serão os mesmos mencionados acima, na aba do FGTS. No entanto, com a alteração nas alíquotas de contribuição, em vigor a partir de março de 2020, o valor do contracheque será outro no mês de abril.

Isso porque quem recebe a quantia de um salário mínimo terá descontado o percentual de 7,5%, uma diminuição dos atuais 8%. Porém, na contramão, trabalhadores com salários mais altos terão aumento no reajuste, indo de 11% (hoje) para até 14%, a depender do valor.

Veja os percentuais da alíquota aplicada ao INSS que entrarão em vigor a partir de abril deste ano:

  • Até R$ 1.045 – 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – 9%;
  • De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%;
  • De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%.

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