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Detran não irá enviar documento de veículos para residências; Entenda!

CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Medida deverá ser implantada em todo o país até até o dia 30 de junho de 2020.



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o documento de nº 180, de 30 de dezembro de 2019, não haverá necessidade da impressão do documento.

A Medida deverá ser implantada em todo o país até até o dia 30 de junho de 2020. Conforme o texto da deliberação, o CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o art. 6º da deliberação, os Detrans deverão providenciar todas as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o Denatran, para adoção da função do CRLV-e. Segundo o texto, no prazo de doze meses a partir da publicação da deliberação, o Denatran também deverá estabelecer os procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra

Como acessar o CRLV-e

Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito (CNH) em seu smartphone. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Após o download, o motorista deverá informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRLV. Em seguida será concedido o acesso à via digital do documento. No entanto, a liberação depende do Detran de cada estado.

A facilidade digital se aplica para condução dentro do território brasileiro. Para sair do país, em viagens internacionais no veículo, será necessário imprimir o documento. Além disso, o acesso ao CRLV-e só será garantido após a quitação de multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.

Como validar o CRLV-e

De acordo com artigo 5º da deliberação, o Denatran disponibilizará um sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico. Esse mecanismo também é conhecido Quick Response Code (QRCode).

O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do Denatran. Ele será composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores.

CRLV

De acordo com a Lei 13.281/2016, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil. Este documento fornece um número de registro único do veículo. Cada estado brasileiro emite este certificado em um documento padrão, que é válido em qualquer região nacional.

O certificado é gerenciado pelo Contran e pelo Denatran e obtido quando o proprietário do veículo faz o Licenciamento Anual. Quanto a isso, o documento deve ser renovado anualmente. Até então seu porte era obrigatório e o impresso enviado pelos Correios para a casa do motorista.

Desde o mesmo ano, está em vigor a suspensão da obrigatoriedade do condutor apresentar o CRLV durante as fiscalizações de trânsito. Isso, no entanto, é garantido desde que seja possível pela autoridade de trânsito realizar a consulta do veículo, a fim de averiguar bloqueios e possíveis restrições que o veículo possua. Sendo possível esse tipo de consulta, o condutor é liberado sem receber qualquer autuação, se não houver infrações constatadas no ato.

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