O Governo Federal, por meio de medida provisória convertida na Lei 13.932/2019, liberou o saque de até R$ 998,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores estão disponíveis para quem possua até um salário mínimo em contas ativas ou inativas do fundo, até a data de 24 de julho de 2019. Inicialmente, o saque era de até R$ 500,00, mas valor dobrou.
Trabalhadores com valores excedentes a um salário mínimo de 2019 (R$ 998,00), seguem limitados ao teto de R$ 500,00. Contribuintes que possuem até R$ 998,00, até 24/07/2019, podem sacar mais R$ 498,00. Quem tinha mais do que R$ 998,00 em contas e já sacaram os R$ 500,00 iniciais, não poderão sacar nada mais. Já aqueles que tinham mais de um mínimo, mas não sacaram nada, podem sacar até R$ 500,00.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020, pela Caixa Econômica Federal. Pessoas que tinham saldo em conta e poupança na Caixa já receberam automaticamente. Demais beneficiários, que tinham valores a receber, mas não possuam conta na Caixa, devem ir a um local de saque.
Caso os valores não sejam retirados até a data limite, o saldo retorna ao fundo, sem qualquer ônus. No entanto, fora da conta de fundo, o valor perde a correção. Aqueles que não querem fazer a retirada e devolver o saldo ao fundo, devem comunicar o banco sua decisão e solicitar a devolução à conta.
Como sacar o FGTS complementar e imediato?
Vale ressaltar que as modalidades de saques imediato e complementares não fazem o trabalhador perder o direito do benefício. Assim, o saque ainda é garantido em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria. Essas duas modalidades foram sancionadas pelo governo para garantir aos trabalhadores um maior poder de compra e movimentar a economia. Os saques podem ser feitos da seguinte forma:
- Em Casas Lotéricas: até R$ 100,00, utilizando documento de identificação válido ou até R$ 998,00, com documento de identificação válido + cartão cidadão e senha;
- Terminais de Autoatendimento: até R$ 998,00, com cartão cidadão e senha;
- Agências da Caixa: até R$ 998,00, com documento de identificação válido;
- Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998,00, com documento de identificação válido, mais cartão cidadão e senha.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador também deve levar a Carteira de Trabalho para o local de saque.
Como consultar os valores disponíveis?
Antes de ir ao local de saque, é importante que o trabalhador consulte na conta de FGTS se possui saldos a receber. Essa consulta pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para download no Android, iOS e Windows. Também é possível consultar pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo para o fundo: 0800 724 2019 – disponível 24 horas.
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