A depender do valor total da receita anual, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa prestação de contas é diferente da declaração anual de faturamento em que o trabalhador também precisa entregar e pode ser feita por conta própria
Para declarações entregues em 2019, estava obrigado a declarar quem teve em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Outros casos também estão previstos, como quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, ou pessoas enquadradas em outras regras de obrigatoriedade.
Como o MEI faz a declaração de IR?
Caso se enquadre em algumas das regras, o MEI deverá fazer a declaração de IR considerando a receita bruta anual, que se refere a tudo o que ganhou no ano-base. Será preciso descrever despesas comprovadas durante o ano, como telefone e aluguel. Também integra a soma o lucro da receita bruta anual menos as despesas e parcela tributável do lucro. Essa parcela se refere ao lucro menos o valor da parcela isenta. O valor dessa isenção é considerado da seguinte forma:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Microempreendedores que exercem atividades de serviços e que recebam acima de R$ 60 mil por ano têm regras diferentes. Além disso, caso o MEI tenha tido outros rendimentos, fora da atividade de empreendimento, também deverá constar na declaração.
MEI sem contador e com despesas comprovadas
MEI sem contador e com despesas comprovadas pode deduzir as despesas ligadas à atividade empresarial. Essas despesas precisam estar no CNPJ da empresa. Por exemplo, caso o celular utilizado esteja na conta do CNPJ, o empreendedor pode considerar esse gasto na conta. Neste caso, considerando a receita bruta anual de R$ 60 mil, com rendimento tributável de R$ 30.800, será preciso que o empreendedor declare o imposto. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (parcela tributável do lucro): R$ 30.800;
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos” (parcela isenta): R$ 19.200.
MEI sem contador e sem despesas comprovadas
A dificuldade maior na declaração pode ser para MEIs que exerçam atividades em casa. Isso porque deverão comprovar despesas com a empresa em diferença à residência e não poderão incluí-las na conta. Assim, levando em conta a receita bruta anual de R$ 60 mil com rendimento tributável de R$ 40.800, será preciso entregar a declaração do IR. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: R$ 40.800;
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos”: R$ 19.200.
MEI com contador
Importante salientar que o MEI não é obrigado a contratar um contador. Caso tenha contratado, a parcela isenta será maior. Desta forma, considerando uma receita bruta anual de R$ 60 mil e com rendimento isento em R$ 50 mil, será preciso entregar a declaração do IR. Aqui, o preenchimento é feito da seguinte forma:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: R$ 10 mil
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos”: R$ 50 mil
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