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Resolução propõe alterações no MEI e Simples Nacional

Com a implantação de novas regras para o Simples Nacional, além da exclusão de atividades do MEI e alterações na nomenclatura de ocupações, resolução é publicada.



Na primeira sexta-feira de dezembro (06), o Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN n°150/2019, essa propõe alterações na Resolução CGSN n° 140/2018, além de estipular novas regras para o Simples Nacional e excluir atividades de microempreendedor individual, o MEI.  As modificações entram em vigor no início de 2020, ou seja, em 01 de janeiro.

Em síntese, a legislação diminui o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional, determina regras para a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D e ao parcelamento de débitos, além de excluir atividades do MEI.

Início de atividade

Segundo o Art. 2º, empresa em início de atividade é aquela que detém o período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, o prazo que era de 180 dias passou a ser de 60.

Retificação do PGDAS-D

Conforme o Art. 39-A, as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise, sendo sustentadas na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Porém, deverão ser comunicadas da retenção e, se preciso, intimadas a esclarecer ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade verificados durante a análise.

Parcelamento de débitos

O Art. 144 autoriza, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo os relativos ao Simei feitos à RFB, o prazo de 31 de dezembro de 2021, ao invés de 31 de dezembro de 2019.

Exclusão de ocupações do MEI

O anexo VII exclui as subclasses de atividades concomitantes: 

  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.

Assim como também as seguintes ocupações permitidas ao MEI:

  • Astrólogo(a) independente; 
  • Cantor(a)/músico(a) independente; 
  • Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente;
  • Esteticista independente;
  • Humorista e contador de histórias independente;
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente;
  • Instrutor(a) de artes cênicas independente;
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independente;
  • Instrutor(a) de cursos preparatórios independente; 
  • Instrutor(a) de idiomas independente;
  • Instrutor(a) de informática independente;
  • Instrutor(a) de música independente;
  • Professor(a) particular independente; 
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Já o anexo XI estabelece algumas alterações de nomenclatura:

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente passa a ser outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente;
  • Quitandeiro (a) independente migra para comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • Serralheiro (a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente, designa fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias;
  • Transportador (a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente descreve o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transportador (a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente muda para transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal.

Resolução CGSN Nº 151 revogada

Na quinta-feira, 12 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019. Na norma, o Comitê Gestor do Simples Nacional revoga o

art. 3º da Resolução CGSN nº 150.

O art.3º, do anexo VII, excluía da categoria de microempreendedor individual (MEI), as profissões do meio artístico e cultural, incluindo cantores e músicos independentes, produtores teatrais, profissionais do ensino de arte e cultura, produção cênica e musical, além de atividades de sonorização e iluminação.

Veja também: Aposentados do INSS podem abrir MEI?

Autor: Lidianne Porto 




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