Não paguei o IPVA. Posso perder o carro?

Além do acréscimo de juros e multas, atrasos podem acarretar na apreensão e perda do veículo.



Cobrado anualmente, o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – incide sobre a propriedade de veículos em território nacional, seja carro, moto, caminhão, ônibus, entre outros. Proprietários dos bens sãos obrigados a quitar os valores ou implicações surgirão.

Uma dúvida bastante comum: É verdade que o atraso no pagamento do imposto pode acarretar na perda do bem? A resposta é sim. Além da perda, o proprietário poderá ter o veículo apreendido, pagar multa de até 20% do valor total devido e ter o nome incluído na lista de inadimplentes.

O não pagamento do IPVA gera multa de trânsito?

Não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas de trânsito são as penalidades de natureza pecuniária – que envolvem dinheiro – sobre os condutores que descumprem as regras de trânsito estabelecidas pelos órgãos de manutenção – a exemplo, o Detran.

Contudo, se não efetuado o pagamento do IPVA, o proprietário ficará impossibilitado de fazer o licenciamento do carro, e isso pode gerar ainda mais complicações, como apreensão do veículo.

Outro ponto que merece destaque envolve as tarifas por atraso – nesse caso, cobra-se 0,33% de acréscimo moratório por dia, até o limite de 20%, além de juros mensais com base na taxa Selic.

Como é feita a cobrança?

Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa tem a liberdade de optar por um método de cobrança do imposto. Tendo como exemplo o Estado de São Paulo, confira algumas regras envolvendo o atraso do IPVA:

  • Após o vencimento, não é permitido o parcelamento do imposto, sendo obrigatória a quitação em uma única vez;
  • Assim que constatado o atraso, as cartas de cobrança referentes aos veículos com placa final 1 começam a ser enviadas um mês após o fim do prazo para a quitação dos débitos;
  • O prazo dado ao proprietário é de 30 dias. Mas, se mesmo assim não for feito o pagamento, encerra-se a cobrança administrativa e a dívida é encaminhada para o Estado, ficando sobre a responsabilidade da Procuradoria-Geral.

Resolvendo o problema

É importante que o dono do veículo quite o quanto antes o débito de IPVA, pois se inscrito como dívida ativa, o multa cobrada passa de 20% para 40%. Ainda são incluídas taxas referentes à despesas judicias e honorários advocatícios.

Confira outras implicações geradas pela dívida ativa do IPVA:

  • Impossibilidade do contribuinte em participar de concursos públicos;
  • Perda do veículo;
  • Nome passar a figurar na lista dos órgãos de proteção ao crédito;
  • Impedimento no recebimento de créditos da nota fiscal e participação em licitações do governo, entre outras.

Para saber mais detalhes, procure informações no órgão de regulação do trânsito do seu estado.

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