Tem início na próxima terça-feira, 14, o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 para funcionários de instituições privadas nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. A liberação dos valores acontece inicialmente para correntistas Caixa; não correntistas poderão sacar apenas dois dias depois, na quinta-feira 16.
O início dos pagamentos do Pasep – abono destinado à servidores públicos – também tem data marcada: 16 de janeiro, tanto para quem possui conta ou não no Banco do Brasil. Diferentemente do PIS, que beneficia de acordo com o mês de aniversário, o Pasep segue a ordem do número final de inscrição do trabalhador; neste caso, servidores com dígito final “5” serão os primeiros beneficiados neste começo de ano.
Valores
É importante que o trabalhador esteja informado sobre o máximo e o mínimo pago pelo benefício. Com o aumento do piso nacional – em vigência desde 1º de janeiro de 2020 – o valores estabelecidos pelo governo estão em sintonia com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, nesse caso 2018.
Quem trabalhou pelo período de apenas 30 dias, a quantia estabelecida é de R$ 86,58. Para aqueles que trabalharam 12 meses, o valor chega ao limite máximo: R$ 1.039. Os saques tiveram aumento em relação ao ano passado, sendo anteriormente: R$ 84 (30 dias) e R$ 998 (12 meses).
Ou seja, para saber quanto será pago ao beneficiário, basta apenas multiplicar a quantidade de meses trabalhados sob o regime de carteira assinada em 2018 pelo valor mínimo pago pelo benefício em 2020. Ainda assim, é preciso se atentar às regras que dão o direito ao saque do abono.
Tanto para o PIS (Programa de Integração Social), quanto para o Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), não há necessidade de solicitar adesão por parte do trabalhador. A responsabilidade para a identificação e promoção dos processos operacionais ligados aos pagamentos é exclusiva do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Quem pode sacar o PIS/Pasep?
Nem todo os trabalhadores terão direito ao saque do abono este ano. As regras para acesso ao benefício são:
- Ter trabalhado de carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (2018);
- Ter ganho no máximo dois salários mínimos durante o período em exercício da profissão no ano-base;
- Trabalhadores inscritos há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
- Estar com os dados corretamente preenchidos no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – também no ano base (2018).
Calendário PIS/Pasep 2020
Historicamente, o calendário de saques de cada benefício tem início a partir do segundo semestre de cada ano, sendo estendido para mais seis meses do ano seguinte. Fique atento às datas abaixo:
Canais de atendimento para eventuais dúvidas
Ainda ficou com dúvida sobre valores e direito ao saque? Então, a sugestão é que se faça uma consulta aos canais de atendimento das instituições pagadoras (Caixa e Banco do Brasil). Confira os detalhes a seguir:
- PIS – Caixa Econômica Federal
- Aplicativo “Caixa Trabalhador”;
- Pelo site caixa.gov.br, na página sobre o PIS, clicar na opção “Consultar Pagamento”.
- Pelo telefone de atendimento da estatal: 0800 726 0207.
- Pasep – Banco do Brasil
- A consulta pode ser feita no site da instituição através do link.
- Pelos telefones da central de atendimento BB: 4004 – 0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 72 0001 ( demais localidades); 0800 72 0088 ( pessoas com deficiência auditiva).
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