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Quantia do FGTS é descontada da conta mesmo sem resgate. Entenda

Trabalhadores tiveram quantias retiradas do fundo sem que fossem feitos resgates. Em nota, Caixa deu explicações sobre o caso.



Recentemente, trabalhadores com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perceberam que os saldos das contas vinculadas ao benefício diminuíram sem que houvesse resgate. As quantias descontadas giram em torno de R$ 500 e R$ 498 que, somadas, chegam a R$ 998.

Mas, então, o que aconteceu com o dinheiro? Sem motivo para pânico, o que houve é que beneficiários com conta ativa na Caixa, ou seja, correntistas, tiveram os valores referentes ao saque imediato do FGTS remanejados da conta e creditados na poupança, onde permanecerão até a data de 31 de março. 

Quem optar por não retirar nenhuma quantia ou apenas parte do valor de direito, nesse caso, o quantitativo integral ou o restante retornarão automaticamente para a conta (ou contas, caso exista mais de uma) vinculada ao fundo. Para quem não era cliente do banco, os valores foram descontados para pagamento antes que fosse feita a liberação aos saques.

O que diz a Caixa

A Caixa Econômica Federal – instituição financeira responsável pelos pagamentos do benefício – informou que os trabalhadores que optarem por não fazer os saques terão os recursos retornados às contas do FGTS automaticamente a partir do dia 1º de abril deste ano. O prazo coincide com o encerramento da modalidade de saque imediato até 31 de março. 

No entanto, em nota publicada pela estatal, há como solicitar a recomposição do débito de forma manual, ou seja, sem precisar aguardar o processo automático. Para isso, o trabalhador deve ir à uma agência Caixa para o processo. O valor é retornado à conta em até um dia útil posterior ao pedido; nesse caso sem ônus ou quaisquer prejuízos ao beneficiário.

Saque rescisão x Saque aniversário: Qual a diferença?

Além do saque imediato, previsto para terminar em 31 de março, o trabalhador poderá ter acesso aos saldos das contas ativas ou inativas do Fundo em 2020 por outras modalidades. São elas: saque rescisão e saque-aniversário.

A primeira dá o direito de saque do valor integral pelo trabalhador nos seguintes casos: demissão sem justa causa, uso do dinheiro para aquisição da casa própria, doenças graves, etc. No saque-aniversário as regras são diferentes. Nele, o trabalhador terá direito a uma parcela do fundo acrescido de adicional (a depender do saldo em conta) e no mês de aniversário. Contudo, ao contrário do rescisão, o aniversário precisa de adesão por parte do beneficiário como confirmação da mudança. 

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