Queda no seguro DPVAT: Toffoli revê decisão e reduz valor das tarifas

Após pedido de reconsideração feito pela União, ministro do Supremo pede urgência nos reajustes. Vencimentos começaram nesta quinta, 9.



Nesta quinta-feira, 9, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou a redução nos valores referente ao seguro obrigatório para acidentados, o DPVAT. A medida era prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A atitude surpreende, visto que no último dia 31 de dezembro, o próprio ministro havia suspendido a resolução dos novos preços feita pelo conselho ligado ao Ministério da Economia. Dessa forma, os condutores devem ficar atentos aos reajustes estabelecidos.

Com redução de 68%, o seguro pago para carros de passeio e táxis passa a ser de R$ 5,21, diferente do valor praticado no ano passado, que era de R$ 16,21. O incide para as motos também sofreu queda considerável: de R$ 84,58 em 2019, para R$ 12,25 em 2020; um total de 86% a menos.

Defesa

Após ter pedido negado por Toffoli, a União propôs ao ministro um pedido de reconsideração da decisão, em apresentação de justificativas plausíveis para a redução das tarifas ligadas ao seguro. No texto da pasta, há menção à Seguradora Líder, empresa responsável por gerir os pagamentos.

Como aponta a União, a companhia omitiu a quantia de R$ 8,9 bilhões disponível no fundo administrado pelo consórcio. Em defesa da redução dos valores, o documento aponta que mesmo com o fim do excedente, ainda sim haveria recursos suficientes para atender os segurados.

Outro ponto levantado tem como base o cálculo dos valores para 2020, em que houve a previsão da soma total de arrecadação + promoção do ajuste atuarial com inclusão do cálculo efetivo excedente. O saldo final previsto foi na ordem de R$ 5,8 bilhões; número suficiente para fechar a conta.

Reconsideração

Depois de nova análise, o ministro observou que os argumentos de defesa apresentados pela União foram verossímeis e pautados em provas de caráter crível. Assim, a redução será mantida, tal como a continuidade na cobertura dos danos causados pelos acidentes de trânsito.

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