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Trabalhador que tem CNPJ ativo ou MEI recebe seguro-desemprego? Entenda!

Benefício está sendo negado pelo sistema do governo que entende que o trabalhador tem algum tipo de rendimento.Veja como proceder neste caso!



Pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa, ou qualquer outro, não estão conseguindo ter os pedidos de seguro-desemprego concedidos.

Isso porque como o benefício é destinado para trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não têm outra fonte de renda, formal ou informal, sistema entende que o registro na Receita é um rendimento.

Durante o pagamento do benefício, no caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que ele tem direito ao seguro-desemprego desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo que no momento é de R$ 1.039, e a partir de fevereiro passa para R$ 1.045. Porém, isso não é o que acontece na prática.

O sistema nega o seguro-desemprego independente da renda do MEI. Segundo o advogado Daniel Alves, em entrevista a Exame, é possível contornar essa situação comprovando que a empresa vinculada ao nome do desempregado não gera lucros suficientes.

Como primeiro passo, o trabalhador pode emitir junto à Receita Federal um documento que prove que o faturamento da empresa é nulo ou irrisório. Daí, se o pedido for negado, será necessário entrar com um mandado judicial, com base em provas como histórico e contrato social, a ser enviado à Justiça Federal.

Entregadores por aplicativo

De acordo com o advogado, Carlos Ely Eluf, o governo começou a barrar a concessão de seguro-desemprego com base em registros de pessoas jurídicas quando foi necessário apertar as contas. Entretanto, ele avalia que “a interpretação é genérica e fere o direito do trabalhador”.

“Por conta da crise, muita gente começou a trabalhar por conta própria, entregando lanches de bicicleta, sendo motorista de aplicativo, vendendo coisas nas ruas. Muitos abriram CNPJs, mas isso não quer dizer que são empreendedores. É questão de sobrevivência, e o governo não pode privar essas pessoas do seguro-desemprego.”Afirmou o advogado para a Exame.

O número de MEIs subiu 66% de 2015 para 2019, segundo dados da  Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado).

Segundo a advogada Camila Rosadas “Vemos, com o fenômeno chamado ‘pejotização”, mais e mais pessoas abrindo CNPJs para trabalhar como empregados. Isso tem sido uma boa forma de redução dos gastos públicos, às custas da dignidade do trabalhador, no momento que ele mais precisa do Estado”.

De acordo com o Ministério da Economia, apenas em 2019, 5.363 pedidos de seguro-desemprego foram negadas porque o requerente tinha um CNPJ ativo. No ano anterior esse número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.

Como pedir o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem o objetivo de ser para o desempregado, que foi desligado da empresa sem justa causa, uma assistência temporária para auxiliá-lo na manutenção das necessidades diárias e na procura de um emprego.

Dessa forma, como já mencionado, para recebê-lo o trabalhador não pode ter renda vinda de vínculo empregatício, seja formal ou informal. Para MEI que recebe menos que um salário mínimo o benefício pode ser liberado.

Para pedir o seguro-desemprego o desempregado deve levar duas vias do requerimento  devidamente preenchido, que fornecido pelo empregado, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho junto à carteira de trabalho e os três últimos contracheques.

Ainda é possível solicitar o benefício pelo portal Emprega Brasil ou agendar o atendimento pelo Sistema de Atendimento Agendado. O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado com o vínculo formal e conforme o número de vezes que o trabalhador já realizou já fez o tipo de solicitação.

  • Primeira solicitação: de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício, o trabalhador recebe quatro parcelas. Se comprovar 24 meses ou mais, recebe cinco prestações;
  • Segunda solicitação: entre 9 e 11 meses de vínculo formal, tem direito a 3 parcelas. Caso comprove de 12 a 23 meses, recebe 4 prestações;
  • Terceira solicitação: de 6 a 11 meses de vínculo, recebe 3 parcelas. Já no caso de 12 a 23 meses tem direito a 4 prestações. A partir de 24 meses o direito é de 5 parcelas;

Fonte: Exame

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