O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou a sessão que pode definir a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020. A reunião, que deveria ter acontecido em 12 de dezembro, acontece após o julgamento da correção ser adiado. De acordo com informações da Corte, a sessão deve acontecer no dia 6 de maio.
A sessão servirá para que os ministros do Tribunal decidam se o fundo dos trabalhadores terá correção pela inflação. Também vai ser analisada se a regra vigente de correção será mantida. Atualmente, a atualização dos valores é garantida pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
Desde o ano de 1991, a aplicação da taxa tem ocasionado em prejuízos aos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque o índice tem ficado zerado, fazendo com que aqueles que possuem saldos no fundo tenham correção de apenas 3% ao ano. Sem contar que há períodos de perdas para a inflação, principalmente quando em alta de preços dos produtos e serviços no país.
O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. No entanto, o agendamento de data para o respectivo julgamento não é certeza de finalização do caso. Isso porque pode ocorrer um novo adiamento. Além disso, algum ministro pode solicitar pedido de vistas com o objetivo de estudar o tema de forma mais abrangente.
Em 2013, o STF considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios. Na época, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância.
Em 2014, o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada pela decisão do Supremo que garantiu a correção da inflação em precatórios dos governos. No entanto, de acordo com a Corte do STF, neste caso a taxa referencial é insuficiente. O caso tramita em caráter de urgência, mas segue sem decisão final.
Como funcionam os rendimentos do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado visando proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas pessoais na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total de depósitos mensais. Esses valores pertencem aos empregados que, em situações previstas por lei, podem sacar seus montantes.
Todo trabalhador no território brasileiro e com contrato de trabalho registrado na carteira de trabalho, tem direito ao FGTS. O fundo é garantido inclusive a trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Distribuição do FGTS
O FGTS distribuiu 100% do resultado alcançado no ano de 2018 para os trabalhadores que, até 31 de dezembro de 2018, possuíam conta vinculada com saldo positivo. Quem tinha valores até a data, teve o valor creditado na sua conta vinculada do FGTS. O valor foi obtido por meio da multiplicação do saldo existente na conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.
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