A modalidade de saque-imediato ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua disponível até o dia 31 de março de 2020. O limite de saque estabelecido pelo Governo Federal após sanção no fim de 2019 é de R$ 998, valor do piso nacional na época.
Anteriormente, os trabalhadores tinham direito à retirada de R$ 500 referente ao primeiro lote das contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo. Com o aumento, houve o pagamento de um segundo lote adicional no valor de R$ 498.
Dessa forma, restou à seguinte dúvida: Como saber se tenho direito aos R$ 498 adicionais do FGTS? Nesse caso, a resposta é simples. Apenas os trabalhadores que tinham o valor igual ou acima de R$ 998 na conta até a data de 24 de julho de 2019 podem receber a quantia extra.
Regras do saque adicional
Em resumo, o acesso ao valor extra pago pelo FGTS em 2020 só é permitido nos seguintes casos:
- Trabalhadores que possuíam quantia igual ou inferior a R$ 998 em conta até o dia 24 de julho de 2019;
- Trabalhadores que sacaram apenas a quantia de R$ 500 (referente ao primeiro lote) em 2019;
Além disso, aos beneficiários que ainda não realizaram nenhum saque, o valor disponível pode ser tanto de R$ 500 ou de R$ 998 (total). Quem optar por não retirar o valor no momento, terá o dinheiro recolocado no fundo, sem adição de correção monetária ou rendimento de juros.
Nova modalidade: Saque-aniversário
O ano de 2020 começa com novidades para o trabalhador. Agora, quem optou pela modalidade de saque-aniversário poderá realizar saques anuais no mês correspondente à sua data de nascimento. A mudança já começou a valer desde o dia 1º de janeiro.
No entanto, alguns pontos merecem atenção. Por exemplo, o saque-aniversário anula a chance de saque total do FGTS para quem for demitido sem justa causa. Nesse caso, apenas a multa de 40% foi mantida e não sofreu alteração.
O início dos depósitos começará em abril aos aniversariantes dos dois primeiros meses do ano, janeiro e fevereiro, período posterior ao término dos saques-imediatos. A adesão à nova modalidade aconteceu até o dia 31 de dezembro de 2019. O processo aconteceu de forma on-line no próprio site da Caixa.
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