Bolsonaro irá aumentar o limite de faturamento para MEIs em 2020?

Devido ao reajuste do salário mínimo, muitos microempreendedores individuais têm dúvidas sobre o limite de faturamento das suas atividades.



Em 2020, o salário mínimo sofreu dois reajustes. Em 31 de dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro tinha sancionado a medida provisória com o aumento de R$ 998 para R$ 1.039. Mais tarde, em janeiro, foi anunciado que o valor seria elevado para R$ 1.045.

Devido ao reajuste, muitos microempreendedores individuais se perguntam se o limite de faturamento das suas atividades também terá aumento. Apesar de não haver nenhum posicionamento ou anúncio oficial por parte do Governo Federal, o limite segue sendo de R$ 81 mil anuais.

O atual valor do mínimo foi calculado com base na projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o mês de dezembro. Para cada R$ 1 de aumento, o impacto para os cofres públicos chega a R$ 355 milhões. Isso acontece porque os benefícios pagos pela Previdência não podem ser menores que o mínimo.

Com a alteração, o impacto no faturamento do MEI também ser comprometido. A nível de exemplo, aqueles que faturavam o limite ou próximo, poderão ter a modalidade alterada por conta de aumento na receita.

Faturamento MEI 2020

A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi introduzida pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Complementar 123/06. Essa legislação permite a formalização de empreendedores autônomos, que trabalham por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos e muitos outros.

No entanto, para garantir a atuação dentro da modalidade, que garante menos impostos e taxas, o faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil. Em receita mensal, esse valor é de R$ 6.750. Isso porque há um limite de quanto este tipo de empresa pode ganhar. MEIs que recebem mais devem, obrigatoriamente, migrar a empresa para outro tipo de tributação.

Em contrapartida, existe uma tolerância de 20% aos ganhos do Microempreendedor Individual. Esse percentual equivale atualmente a R$ 16.200 positivos, no ano. Desta forma, é possível estar enquadrado na categoria MEI tendo um faturamento anual de até R$ 97,2 mil.

Em tais casos, o MEI deve gerar uma Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor excedido.

Esse documento, na prática, é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar. O DAS MEI tem um valor fixo de aproximadamente R$ 50 e precisa ser pago no dia 20 de cada mês.

O que acontece quando o MEI ultrapassa o faturamento?

Quando o faturamento ultrapassa os R$ 97.200, mas fica abaixo de R$ 360 mil por ano, o MEI entra na categoria de Microempresa. Por outro lado, se o faturamento for maior que R$ 360 mil e inferior a R$ 4.800 milhões, o CNPJ se torna uma Empresa de Pequeno Porte.

No entanto – mesmo que o CNPJ não tenha requerido a mudança, mas obteve faturamento maior – para migrar para uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, é necessário fazer o desenquadramento no site da Receita Federal. Em seguida, o responsável pelo negócio deve comparecer à Junta Comercial para regularizar o cadastro.

Além disso, há outros casos em que são necessários o desenquadramento do MEI. A legislação permite que o negócio tenha no máximo um funcionário. Caso a empresa contrate mais de um será necessária a mudança de categoria.

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