Desde janeiro de 2020, as novas regras de transição de aposentadoria no Instituto do Seguro Social (INSS) entraram em vigor. Dito isto, quem solicitar pedidos de aposentadoria este ano encontrará um regulamento mais rígido do que aqueles que iniciaram o processo até novembro do ano passado, época anterior à aprovação da Reforma da Previdência.
São três as transições. Agora, além de atingir uma idade mínima, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses se quiser tornar-se um segurado. As exigências têm validade até o final de 2020.
Aposentadoria com idade mínima progressiva para 2020
De acordo com a regra da idade mínima progressiva, quem completar as condições estabelecidas ainda este ano necessita: no caso dos homens (ter 61 anos e seis meses de idade e mínimo de 35 de contribuição); para as mulheres (56 anos e seis meses de idade e mínimo de 30 de contribuição).
Confira o quadro abaixo:
Aposentadoria por pontos para 2020
Em relação à transição na modalidade de pontos, os números também aumentaram. Pela regra, faz-se a soma da idade e do tempo de contribuição para o resultado. Nesse caso, para homens a pontuação a ser atingida é de 87 pontos e contribuição mínima de 30 anos e para mulheres, 97 pontos e contribuição mínima de 35 anos.
Confira o quadro abaixo:
Aposentadoria por idade para 2020
A transição mais conhecida é sem dúvida a de aposentadoria por idade. Com a nova reforma, o aumento acabou sendo mais significativo para as mulheres, que agora terão de contribuir com 60 anos e seis meses e 15 de contribuição para se aposentarem. Em relação aos homens, os critérios permanecem os mesmo, sendo o de idade 60 anos e 15 de contribuição.
Confira o quadro abaixo:
Faça o cálculo individual da sua aposentadoria através da ferramenta disponível no portal da Previdência.
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