A, B, C, D, E ou ACC, essas são as atuais seis modalidades de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) disponíveis para os motoristas brasileiros. Por meio delas, a condução de moto, carro, caminhão, ônibus e outros pode ser garantido. Para isso, basta entrar com processo no Detran da cidade e na autoescola.
Com o objetivo de facilitar a vida dos motoristas brasileiros, dois Projetos de Lei (PL) estão tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. O principio central de ambos é criar novas modalidades de CNH. Desta forma, abarcar um maior número de pessoas, em especial as de baixa renda.
Categoria R
O primeiro PL, de nº 4.139/2019, é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, previsto na Lei 9.053, de 1997, para instituir uma nova categoria de habilitação exclusiva para motocicletas e motonetas em vias rurais.
A habilitação na categoria R, portanto, será necessária para condução de veículo motorizado de duas rodas, sem carro lateral. Para garantir a categoria, o motorista deve deve morar a mais de 50 quilômetros da autoescola mais próxima.
O texto do projeto também prevê que todos os exames necessários para obtenção da CNH poderão ser realizados por meio de bancas itinerantes ou a distância. Já os instrutores poderão ser indivíduos habilitados na categoria A, há pelo menos três anos.
No texto da proposta, o senador justifica que moradores de áreas rurais precisam ter mais flexibilidade, pois o processo de obtenção da CNH é caro, e as autoescolas ficam longe da casa desses indivíduos.
No entanto, caso o condutor seja pego dirigindo o veículo em via urbana com CNH ou Permissão de categoria R será multado.
O projeto está sendo avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desde agosto, e aguardando designação do relator. Até o momento, não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Categoria S
Outro Projeto de Lei é o de nº 6367/19, de autoria do deputador Walter Alves (MDB-RN). A proposta é criar uma nova categoria de habilitação, a categoria S (Simplificada). Por meio dela, será permitida a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes.
Essas localidades não podem integrar a Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico.
O texto exclui a possibilidade de se utilizar o direito de conduzir fora do território nacional. Também estabelece que a nova categoria, se aprovada, será utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas.
De acordo com a proposta, o condutor da categoria S estará sujeito a um processo simplificado de obtenção da carteira. Ele sera dispensado de aulas e provas, mas ainda precisará realizar outras etapas. Assim, ficam mantidos os exames de aptidão física e mental, de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato.
Segundo o autor, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH, em especial para pessoas de baixa renda ou escolaridade.
Para Walter, muitos candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita. Devido a isso, ficam impossibilitados de conduzir veículos automotores.
“Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do país”, explica Alves.
Para ser convertido em lei, o PL precisa ser aprovado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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