A Caixa Econômica Federal passou a permitir, nesta semana, a transferência do dinheiro disponível para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para qualquer conta bancária, é o chamado “Saque Digital”. Para ter acesso ao serviço, é necessário baixar o aplicativo FGTS do banco.
De acordo com a estatal, a atualização do app já está disponível para celulares do sistema Android. já para iOS a opção deve ser lançada nos próximos dias. Para solicitar o saque pelo app, o trabalhador deve informar uma conta da Caixa, ou de outro banco, para assim poder transferir os valores. O processo é totalmente gratuito.
Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, em entrevista ao Uol, ” O Saque Digital é mais uma inovação da Caixa em busca de excelência dos serviços prestados ao trabalhador, que a partir de agora não necessita ir a um posto de atendimento físico para sacar o recurso do FGTS.”
Aplicativo também permite a consulta do saldo
Pelo app FGTS, ainda é possível consultar os valores disponíveis para saque, fazer a opção pelo saque-rescisão ou saque-aniversário e fazer cadastro para receber atualização da quantia disponível no fundo por serviço de SMS.
Saiba como sacar R$ 498 ou R$ 998 antes do carnaval
Se você ainda não resgatou os recursos do FGTS, saiba que pode passar o carnaval com dinheiro, pois em 2020 a Caixa continua fazendo o depósito do saque imediato. Podem receber o saque complementar de R$ 498 quem já sacou os R$ 500 de acordo com regra antiga e tinha menos que R$ 998 na conta até julho de 2019.
Os trabalhadores também têm a opção de resgatarem o valor total permitido de R$ 998, caso tinham menos do que essa quantia na data citada e não tenham realizado o saque de R$ 500. Lembrando que a regra vale para conta ativa e inativa, ou seja, emprego atual ou anterior.
O dinheiro estará disponível para saque até dia 31 de março de 2020, após esse dia, o benefício somente poderá ser resgatado em casos de doença grave, aposentadoria, demissão sem justa causa, compra de casa próprio, dentre outros outros previstos em lei.
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