Iniciado em outubro de 2019, os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seguem até o dia 31 de março. O direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo até 24 de julho de 2019. Valores chegam a R$ 998.
Quem ainda não sacou os valores pode sacar antes do Carnaval e passar o feriado com uma grana extra. Vale ressaltar que só poderá sacar o valor de R$ 998 quem possuía a mesma quantia em conta até a data mencionada. Quem possui mais em conta tem o limite de saque mantido em R$ 500, sem nenhum acréscimo.
Quem ainda tem direito aos saques do FGTS?
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Quem possui conta na Caixa já recebeu os valores automaticamente. Quem não possui conta no banco deve atentar-se a uma das regras abaixo:
- Quem possuía até R$ 998 na conta, até 24 de julho, e já sacou R$ 500 poderá sacar mais R$ 498;
- Quem possuía até R$ 998 e não sacou R$ 500, poderá sacar R$ 998 a mais por conta;
- Quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
- Quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$500.
Como conferir se posso sacar o dinheiro?
Para saber se possui direito a retirar valores, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS. Para isso, basta acessar o site www.fgts.gov.br ou o aplicativo FGTS. A Caixa também oferece atendimento telefônico exclusivo para o assunto: 0800 726 0207. Caso tenha valores a receber, confira abaixo os canais de saque:
Casas Lotéricas
- Saques de até R$ 100: com utilização do documento de identificação válido + Carteira de Trabalho;
- Saques de até R$ 998: com documento de identificação válido, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha.
Terminais de Autoatendimento
- Saques de até R$ 998: com Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha.
Correspondentes Caixa Aqui
- Saques de até R$ 998: com utilização do documento de identificação válido, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha
Agências Caixa
- Saques de até R$ 998: com utilização do documento de identificação válido e Carteira de Trabalho. Na visita, o trabalhador pode solicitar o Cartão Cidadão.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, empregadores fazem depósitos no início de cada mês e em nome dos empregados. Valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Em 2019, por meio da Lei 13.932/2019 o Governo definiu uma nova regra de saque, o saque-imediato. Antes, os valores poderiam ser acessados apenas em casos de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas na legislação. Com a medida, trabalhadores que tinham saldo de até R$ 998, em 24/07/2019, podem sacar a diferença do saldo.
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