Em janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro confirmou novo reajuste no salário mínimo. A promessa foi cumprida e desde 1º de fevereiro o teto mínimo subiu de R$ 1.039 para R$ 1.045. A medida vigora por meio da Medida Provisória nº 919.
Com o reajuste, diversos benefícios previdenciários, sociais e assistenciais terão as folhas de pagamento alteradas. Além da remuneração básica, seguro-desemprego, indenização judicial e abono salarial também terão reajuste. Isso acontece porque o INSS e o Governo consideram o teto nacional para pagamentos do tipo.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício que permite o trabalhador receber uma quantia por um período determinado. Ele pode ser pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. Com o aumento do piso nacional, a base de pagamento do benefício também sofreu alteração. O direito varia de acordo com os rendimentos do trabalhador, que não recebe menos do que o salário mínimo.
Benefícios do INSS
A base de pagamentos de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) considera o mesmo valor do salário mínimo. Desta forma, o segurado que recebe aposentadoria, pensão e auxílio-doença terá direito a, no mínimo, R$ 1.045. Aqueles que recebem valores superiores a R$ 1.045 terão o valor recalculado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam doença física, mental, intelectual ou sensorial. Para sua concessão, o governo exige, entre vários requisitos, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo. O valor pago pelo BPC é de um salário mínimo. Com o reajuste, os segurados terão acesso a um valor maior.
Abono salarial
O abono salarial equivale ao valor de um salário mínimo pago de acordo com cronograma do governo aos trabalhadores que atendam requisitos em lei. O abono é garantido aos trabalhadores da iniciativa privada, militares, servidores e empregados de empresas públicas.
O valor do benefício também sofre alterações com a correção do piso nacional. Isso acontece porque o abono acompanha o salário mínimo. Para 2020, quem receber o abono a partir de fevereiro irá receber entre R$ 87,08 (equivalente a um mês de trabalho no ano-base) e R$ 1.045 (equivalente a 12 meses de trabalho no ano-base).
O cálculo leba em consideração o número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do mínimo.
Indenização judicial
Credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados em 2020 também terão alterações nos valores pagos. Isso acontece porque a correção aumenta o teto das indenizações pagas àqueles que ganham ações ajuizadas.
No caso dos Juizados Especiais Cíveis, o teto máximo das indenizações é 40 salários mínimos. Portanto, o limite vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.800. Em Juizados Especiais Federais, o teto é de 60 pisos, que sobe de R$ 59.880 para R$ 62.700.
MEI
Além de todos esses beneficiários, o Microempreendedor Individual (MEI) também terão alteração. Ele passa a pagar R$ 52,25 por mês como contribuição previdenciária ao INSS. Essa quantia equivale a 5% do salário mínimo.
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