Sem cartão de crédito? Uber começar a aceitar boleto e transferência bancária com desconto de até 5%

Passageiros podem garantir créditos antecipadamente para uso em viagens com desconto de até 5%.



Atenção, consumidores! Usuários do aplicativo de mobilidade Uber agora podem pagar suas viagens via boleto bancário ou transferência bancária com desconto de até 5%. As novas formas de pagamento fazem parte do programa de crédito Uber Cash, recém criado pela multinacional.

O serviço é ideal para aqueles consumidores que não fazem uso de cartão de crédito ou débito, mas que buscam ter um limite de crédito disponível para eventuais corridas. Na modalidade Uber-pré pago, o consumidor paga adiantado em troca de créditos na plataforma.

Quais os valores e descontos permitidos por transferência?

Cada usuário pode realizar o pagamento adiantado dos créditos em valores prefixados, sendo R$ 50 (2% de desconto), R$ 100 (3% de desconto) e R$ 200 (5% de desconto). O saldo adicionado pode ser utilizado também para pedidos no Uber Eats.

Como faço para o pagamento via boleto bancário ou transferência?

Veja abaixo como garantir os créditos antecipados na plataforma:

  1. Acesse o aplicativo do Uber e toque na aba menu, localizado no canto superior esquerdo. Em seguida, vá na opção “Pagamento”;
  2. Clique em “Adicionar Saldo” e depois em “Forma de Pagamento”, encontrado na parte inferior da tela;
  3. Selecione o tipo de pagamento, se será por transferência bancária ou pagamento de boleto. Escolha o valor e toque em “Confirmar”;
  4. Informe os dados solicitados no processo e toque em gerar o boleto; nesse caso fique atento à data de vencimento.
  5. No caso de transferência bancária, é importante que os dados da conta e banco de origem estejam corretamente informados para a identificação do pagamento.

Motoristas de aplicativo podem ter isenção tributária como os taxistas

Motoristas autônomos de aplicativos como Uber, 99 e Cabify podem ter isenção tributária na aquisição de veículos, financiamentos, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros. Isso é o que determina o Projeto de Lei nº 4.437/2019, ainda em tramitação na Comissão de Assuntos Especiais (CAS).

O texto propõe igualdade de tributação, atualmente em uso pelo grupo concorrente: os taxistas. O autor da iniciativa, o ex-Senador Siqueira Campos, ainda traz como proposta o uso de vagas especiais em vias públicas, atualmente destinadas aos táxis, também pelos motoristas de aplicativo.

Se aprovadas, as medidas serão válidas apenas para condutores que são proprietários dos veículos e que estejam há, no mínimo, dois anos cadastrado na plataforma.

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