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Troca de aposentadoria será julgada pelo STF nesta quinta, 6

Se aprovado, texto favorecerá segurados que continuaram contribuindo após início do recebimento da aposentadoria.



Está em pauta hoje, quinta-feira, 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a possibilidade de troca da aposentadoria pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação tem nome: desaposentaçãoA retomada do texto não acontece desde de 2016, quando o STF deliberou, por 7 a 4, revogar da opção.

Considera-se como desaposentação o pagamento de aposentadoria pelo segurado já aposentado. Nesse caso, ele pode solicitar que as contribuições posteriores sejam adicionadas ao benefício e, consequentemente aumentem o valor na folha. 

Por exemplo, se uma pessoa que teve a aposentadoria concedida após uma contribuição de 35 anos comprovar que houve mais cinco trabalhados, ela pode solicitar junto ao INSS a somatória desses números, o que resultaria em 40 anos. 

Troca da aposentadoria

Outra discussão em cheque é a da reaposentação, que nesse caso é a oportunidade de o segurado cancelar o modelo de aposentadoria em que estiver por outra melhor, em adequação às suas necessidades. Nessa modalidade, trabalhadores aposentados também podem buscar novas formas de receber o benefício.

Na reaposentação, contribuições antigas, que levam em conta valores e tempos de serviço são renunciadas, entrando somente os recolhimentos feitos após o período da aposentadoria. Para entender melhor, veja o exemplo: se um segurado que tem como benefício R$ 1.289,66 tiver contribuído por mais 16 anos e 5 meses após a aposentadoria, na reaposentação, o valor subiria para R$ 2.091,85.

Descubra seu tempo de contribuição

Desde o começo do ano, novas regras de transição da aposentadoria do INSS entraram em vigor. São elas: aposentadoria com idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos e aposentadoria por idade. As medidas fazem parte do novo pacote de aprovações da Reforma da Previdência. 

Para saber quanto tempo ainda resta para contribuir, o trabalhador pode utilizar a calculadora da aposentadoria, disponível no Portal da Previdência. Com ela, é possível saber o período de contribuição restante, ano de previsão e o critérios de cada modalidade. 

A ferramenta pode ser conferida no link

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