Trabalhadores com direito a alguma modalidade de saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 não precisarão mais recorrer às unidades de atendimento físicas da Caixa para realizar as retiradas. Isso porque foi anunciada a ferramenta que possibilita o resgate do benefício de forma digital.
Por meio do aplicativo FGTS, os beneficiários poderão realizar movimentações com o dinheiro via smartphones e tablets. O download gratuito da plataforma está habilitado para usuários dos sistemas operacionais Android e iOS.
Quem pode sacar?
A novidade do Saque Digital do FGTS é uma função disponível a todos os trabalhadores brasileiros que se encaixem em uma das modalidades de saque prevista por lei, a exemplo, o saque imediato, saque rescisão e saque-aniversário.
Funcionalidades
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a plataforma veio para dar mais agilidade, conforto, comodidade e segurança aos cidadãos beneficiados. Isso porque além de poder movimentar as quantias, o aplicativo permite a consulta ao saldo das contas vinculadas ao trabalhador, ativas ou inativas.
Como funciona: O primeiro passo consiste em fazer o download do aplicativo para o dispositivo de preferência do usuário (celular ou tablet). Para baixar, basta acessar as lojas Google Play ou Apple Store.
Na etapa seguinte, o usuário poderá consultar inicialmente o saldo disponível na modalidade de saque permitida para saber o quanto poderá ser movimentado. Então, basta indicar uma conta Caixa ou de outra instituição bancária na qual será transferido o valor.
Feito o processo, o dinheiro será creditado após 5 dias, contados a partir da data de transferência. Durante esse período, há a possibilidade de acompanhar a solicitação e liberação do dinheiro também via app.
Saque-aniversário começa em abril
Começa em abril a modalidade de saque que permite retiradas anuais entre 5% e 50% do saldo total do fundo. O saque-aniversário, como é chamado, é a mais recente aposta do governo federal para injetar dinheiro nos setores da economia.
Sua participação não é automática, ou seja, exige adesão por parte do beneficiário. Lembrando que quem optar pela modalidade ficará proibido de sacar o valor total disponível em conta do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Para esses casos, o saque integral só será permitido para situações previstas em lei, como compra da casa própria, doenças graves, etc.
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