Após o presidente Jair Bolsonaro revogar parte da Medida Provisória 927, um dia após a edição, a equipe econômica trabalha para apresentar outro texto. Na nova redação será permitida a redução e até a suspensão salarial de trabalhadores.
A alegação para viabilizar a proposta é de que a medida é necessária para a manutenção dos empregos nos país. Isso em decorrência da iminente crise econômica provocada pelo novo coronavírus.
A possibilidade de suspender o pagamento de salários por até quatro meses estava prevista na versão original da MP 927. Após críticas severas à redação do texto, Bolsonaro recuou e decidiu revogar esse trecho.
Apesar da nova redação, não está claro como será feita a contraprestação dos empregadores em casos de suspensão de salários.
Objetivo da medida
Na última quinta-feira, dia 26 de março, por meio de uma videoconferência, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, revelou que o objetivo é que seja feita uma medida que abra a possibilidade de redução salarial.
Apesar do corte, o novo texto irá assegurar que o trabalhador possa solicitar a antecipação do seguro-desemprego. O trecho do benefício não estava previsto na parte revogada da MP 927.
De acordo com Bruno, a proposta visa aliviar as folhas de pagamento e evitar demissões. Além disso, irá permitir que seja feito acordo entre as partes. Quanto ao seguro-desemprego, este poderá ser utilizado para auxiliar na manutenção dos empregos.
“Se criamos um ambiente de demissão em massa, já gastaremos com o seguro-desemprego, e esse gasto não vai ser inteligente, porque gastaremos e não manteremos o emprego”, afirmou o secretário.
Como irá funcionar?
Segundo Bruno, a medida será organizada por faixas salariais. Assim, atenderá a todos os trabalhadores formais. Além disso, garantirá o cumprimento da regra do salário mínimo.
Bianco também prevê que, quando entrar em vigor, a MP poderá ser auxiliar na manutenção de 10 milhões de empregos. Para isso acontecer, deverá ser aplicada de maneira “bem calibrada” e ser aplicada de forma correta pelos empregadores.
Tramitação
O secretário esclareceu que o texto está em etapa final de confecção. Logo será enviado para apreciação do Palácio do Planalto e só depois apresentado. O intuito é de que isso seja feito antes do vencimento da folha de pagamento das empresas.
Como é uma medida provisória, seu vigor se dá imediatamente após publicação no Diário Oficial da União. No entanto, depende de aprovação pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para não perder a validade.
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