Mais uma modalidade de saque do FGTS foi liberada! Agora, o trabalhador poderá retirar a quantia se seus imóveis forem incendiados de forma involuntária. A medida já foi aprovada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal.
É importante destacar que, para se enquadrar na modalidade, é necessário que a pessoa apresente documentos comprovando as causas do incêndio. Assim, será possível concluir se realmente foi involuntário, por desastres ou acidentes ambientais.
A Caixa Econômica Federal acredita que a modalidade não pode ser liberada tendo o incêndio como desastre ambiental. Já a DPU declarou que essa liberação já é autorizada em outros casos previstos por lei. Por isso, seria importante para outros tipos de acidentes.
O Ministério Público Federal apoiou a decisão da DPU. Além disso, o MPF determinou que a medida seja válida em todo o Brasil, e não apenas no Pará, onde originou a iniciativa.
Quem ainda pode fazer o saque-imediato do FGTS em 2020?
Pelo menos 37 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque do FGTS. É importante que esses trabalhadores fiquem atentos, já que a retirada só poderá ser feita até o dia 31 de março deste ano. Depois disso, as quantias retornarão para o Fundo.
O saque-imediato do FGTS iniciou em setembro do ano passado. Os trabalhadores fizeram suas retiradas de acordo com o mês de aniversário. Os correntistas Caixa receberam o dinheiro diretamente. Quem não sacar até a data estabelecida, só poderá pegar o dinheiro em casos previstos em lei.
É importante destacar que o saque-imediato do FGTS ainda permite que o trabalhador retire os valores em caso de demissão sem justa causa. Além disso, não tira o direito dos 40% de multa sobre o valor. Ao contrário do saque-aniversário, que só permite sacar a multa.
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