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Imposto de Renda 2020: Bancos oferecem crédito para antecipar restituição

Para essa modalidade, taxas de juros variam entre 1,49% e 1,9% e os empréstimos podem garantir a antecipação de até 100% do valor a restituir.



Instituições bancárias do país oferecem linhas de crédito aos clientes que desejam antecipar os valores da restituição do Imposto de Renda 2020. O prazo para acerto de contas com a Receita Federal vigora desde o dia 2 de março, segunda-feira.

O prazo para envio da declaração do IR 2020 acontece de 2 de março a 30 de abril. Já as restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro terá liberação em mais; os outros quatro pagos em junho, julho, agosto e setembro.

A estimativa é que cerca de 32 milhões de contribuintes prestem contas com o Leão da Receita. Para essa modalidade de crédito, as taxas de juros variam entre 1,49% e 1,9%.

Além disso, os empréstimo podem garantir a antecipação de até 100% do valor que o cliente poderá restituir. Confira abaixo a oferta de alguns bancos:

  • Banco do Brasil

A oferta do Banco do Brasil (BB) é de até R$ 20 mil. O pagamento é feito por meio de parcela única, no dia do recebimento da restituição ou vencimento do contrato. Clientes que solicitarem pelo pelo aplicativo ou internet banking terão juros de 1,49%.

  • Caixa

A Caixa Econômica Federal (CEF) oferece linha de crédito limitado a 75% do valor da restituição do IR. Esse valor tem variação entre  R$ 610 e R$ 30 mil. O vencimento também para a data da restituição. No entanto, a modalidade depende de de aprovação.

  • Bradesco e Santander

O Bradesco e o Santander também oferecem crédito. Os valores são de até 100% a ser recebido de restituição. As taxas de juros iniciam em 1,79% e 1,69%, respectivamente.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda consiste na devolução do valor pago para a Receita Federal durante o ano anterior, que pode ser mais ou menos.

Assim que entregue a declaração, a Receita poderá calcular se existe uma diferença positiva ou negativa. Caso seja positiva, o contribuinte deve pagar o restante do tributo. Se negativa, a Receita irá devolver valores, que serão creditados na conta corrente ou poupança do contribuinte.

De maneira geral, toda pessoa que declara o IR tem direito a receber a restituição, desde que exista valores restituíveis. O que vai determinar o cálculo do IR é a quantidade de deduções informadas na declaração.

Portanto, quanto mais gastos passíveis de abatimento, maior a chance de restituir algum dinheiro, pago em um dos cinco lotes. Alguns gastos que garantem desconto são:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas voltadas para a saúde, tratamentos dentários que comprometem a saúde, atendimento psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, planos, convênios e despesas com cadeira de rodas;
  • Educação: ensino infantil, superior, técnico, tecnólogo e médio, sejam eles do declarante ou dos dependentes;
  • Previdência Privada: considera-se apenas o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com uma base de cálculo de 12%;
  • Dependentes: cada um declarado pode garantir uma dedução de até R$2.275,08;
  • Contribuição ao INSS: essa é descontada em folha de pagamento ou recolhida por trabalhadores autônomos.

Todo contribuinte com carteira assinada tem o IR retido diretamente na folha de pagamento, de maneira automática. Desta forma, caso não exista deduções e o contribuinte tenha apenas essa fonte de renda, o imposto já foi recolhido pela empresa, sem qualquer saldo a pagar ou a receber.

Confira também: O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?




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