Circula na Câmara dos Deputados um projeto que visa garantir que licenciamento do veículo dependa apenas do pagamento da taxa correspondente. Atualmente, a licença depende da quitação de diversos tributos de trânsito. Entre essas tarifas, estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e outras taxas.
O texto integra o Projeto de Lei (PL) nº 40/20, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). De acordo com ele, a partir da aprovação da proposta, os motoristas poderão pagar apenas um tributo para conseguir a quitação. Isso face à atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a quitação de outros débitos.
Justificativa
Segundo Alexandre, a ilegalidade na vinculação existente hoje contraria o Código Tributário Nacional. Isso porque o objetivo da taxa de licenciamento é resguardar a segurança das vias públicas e proteção ambiental.
“A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende o deputado.
Para Frota, a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, não pode resultar no confisco do veículo. “Tal subordinação em verdade viola direitos fundamentais estipulados na Constituição Federal e afronta o texto do próprio Código Tributário Nacional (CTN), em especial artigo 164”, justifica.
O deputado aponta que a atual redação do CTB concede autoexecutoriedade para a cobrança de supostos créditos das Fazendas Públicas Estaduais que sequer foram inscritos em dívida ativa.
“Essas cobranças são relativas a créditos incertos, inexigíveis e que muitas vezes não guarnecem de liquidez. A atual redação (…) tem permitido que diversos estados brasileiros promovam as chamadas ‘Blitz do IPVA‘”, aponta o deputado no documento do PL.
Quanto às blitz, Frota acrescenta que elas representam uma forma de impor e forçar o pagamento de imposto. Além disso, revelam-se como uma prática abusiva do Estado.
“A imposição de sanções políticas no Direito Tributário é totalmente inconstitucional. Entre as garantias constitucionais do contribuinte estão o direito de propriedade (…) e a vedação na limitação de tráfego de bens e pessoas por meio de tributos”, finaliza.
Tramitação
O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 4 de fevereiro, o texto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Dois dias depois, foi encaminhado às comissões. Agora, a proposição está sujeita à apreciação conclusiva. Posteriormente, será encaminhada para publicação.
O Senado Federal também tem uma proposta que vai de encontro ao tema da redação proposta por Alexandre Frota. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 309/2017 quer que a falta de licenciamento deixe de ser infração gravíssima.
Neste caso, hoje é punida com multa, apreensão e remoção do veículo para os pátios dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Com a aprovação da proposta do Senado, veículos com documento atrasado não serão mais guinchado. O texto aguarda designação do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
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