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MEI recebe seguro-desemprego? Novo projeto garante que sim!

Devido à pandemia de coronavírus, governo federal garante adiantamento do seguro-desemprego para profissionais formais de grandes empresas.



Com o objetivo de conter a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), diversas ações estão sendo tomadas pelo governo federal. Uma delas é o adiantamento do seguro-desemprego para profissionais formais de grandes empresas.

No entanto, para garantir o recebimento é necessário que esses profissionais estejam enquadrados em critérios definidos pelo governo.

O benefício é repassado apenas para trabalhadores que tenham vínculo com empresas. Além disso, devem ter tido seus salários e renda mensal alterados como medidas econômicas para garantir a sustentação da empresa no mercado.

Em contrapartida, existe outro público que também está sendo diretamente impactado com os efeitos econômicos do coronavírus. Esse grupo é o de micro e pequenos empresários, que possuem renda mensal custeada pelos seus serviços.

Seguro-desemprego para MEI

O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Por meio dele, é garantido salários extras em caso de demissão. Esse valor auxilia por um período determinado, podendo ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua.

No entanto, a medida emergencial anunciada pelo governo para conter o coronavírus não contempla empreendedores. A fim de solucionar esse déficit, outras medidas estão em desenvolvimento e apreciação, entre elas está o Projeto de Lei (PL) 662/2020.

A redação da proposta prevê a concessão de seguro-desemprego para MEIs, durante a pandemia de coronavírus. Os valores, no entanto, só são liberados se o empresário comprovar a falta de renda.

Proposta

A proposta que visa garantir o benefício para MEIs foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ). A medida integra um pacote de soluções, a curto prazo, tomada para garantir o isolamento social e evitar a propagação do Covid-19.

De acordo com a justificativa do deputado, o valor poderá ser útil para famílias que possuem o MEI como principal atividade provedora.

A solicitação do benefício, se for aprovado, será feita por meio da apresentação de duas vias de requerimento devidamente preenchidas em posto de atendimento da secretaria do trabalho, assim como é feito pelo seguro-desemprego convencional.

No entanto, o PL ainda não teve despacho das comissões responsáveis pela apreciação. Se houver acordo, a redação poderá ser incluída na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

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