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Revisão da vida toda garante aposentadorias maiores para quem ganha pouco

Processos têm garantido acréscimos de até 27% no valor dos benefícios. Aqueles que recebem valores menores também têm recorrido à revisão.



Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal está fazendo as liberações das revisões da vida toda. Com um número de processos cada vez mais alto, surgem decisões que contrariam a ideia de que a ação é viável apenas quando o ganho da renda é alto. Assim, aqueles que recebem valores menores também têm recorrido.

Dois processos concluídos em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, resultaram em acréscimos na renda mensal de R$ 399 e R$ 932. Os retroativos que serão pagos em atraso são de R$ 35 mil e R$ 80 mil, respectivamente.

Os resultados desses julgamentos do TRF-3 não estão entre os casos em que o principal atrativo da revisão é um grande ganho na renda mensal.

No primeiro caso, o benefício subiu 12%, passando de R$ 3.393 para R$ 3.792. No segundo, o acréscimo alcançou 27%, resultado de um avanço salarial de R$ 3.482 para R$ 4.414.

Revisões da vida toda

Tem crescido o número de ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo do benefício. Isso tem sido possível após o STJ reconhecer a garantia aos trabalhadores, em julgamento realizado em dezembro de 2019.

Por meio da revisão, é possível refazer o cálculo da aposentadoria já concedida com a inclusão de contribuições realizadas antes do mês de julho de 1994. A base da revisão da vida toda, no entanto, está nas mudanças realizadas na Previdência em 1999. Na época, o governo criou duas fórmulas de cálculos.

A primeira fórmula é para segurados do INSS até 26/11/1999. Neste caso, a média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A segunda é para contribuintes a partir de 27/11/1999 que atingiram as condições até 12/11/2019. Aqui, a média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Pedido de revisão

O prazo para requerer a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão do benefício. A contagem desse período começa na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS. Após feito o pedido de revisão, o prazo é congelado até que seja concluído o processo.

Vale ressaltar que a revisão é uma garantia reconhecida na esfera judicial, mas não pelo INSS. No entanto, o pedido da reavaliação deve ser feito primeiro na Previdência. Caso não haja o atendimento, a esfera judicial deve ser procurada.

Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos atrasados de até cinco anos antes do pedido de revisão. No entanto, como em qualquer ação judicial, não existe garantia de que o segurado que recorrer terá a revisão da vida toda ou aumento do benefício.

O interessado no pedido também deve ter toda documentação necessária que comprove o pedido de revisão. Um advogado da área também deve ser contratado, quando for para a esfera judicial.

Reforma da Previdência

Por conta da última Reforma da Previdência, sancionada em 13 de novembro de 2019, o cálculo da média salarial foi modificado.

De acordo com a nova regra, todos que atingem condições de se aposentar, a partir do dia 13 de novembro de 2019, terá a média salarial calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Confira também: Mudanças na contribuição do INSS já estão em vigor. Entenda




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