De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 37% dos trabalhadores com direito ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não resgataram os valores de até R$ 998,00. O prazo para o encerramento da modalidade está previsto para hoje.
A estatal informou ainda que, até o momento, mais de 60 milhões de beneficiários já realizaram os saques, contabilizando cerca de R$ 28 bilhões. O número representa 63% da parcela de 96 milhões com direito ao recurso.
Em vigor desde setembro do ano passado, o saque imediato permite retiradas de até R$ 498,00, R$ 500,00 e R$ 998,00 de contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo). Os valores são determinados com base no saldo que o trabalhador tinha em conta na data de 24 de julho de 2019.
Quem pode retirar?
O FGTS é pago para todos aqueles que trabalham ou já trabalharam de carteira assinada e que ainda possuem saldo em conta. Para o saque imediato, podem sacar:
- Até R$ 998,00: trabalhadores que tinha valor igual ou inferior a R$ 998,00 em conta na data de 24/07;
- Até R$ 500,00: trabalhadores que tinham mais do que R$ 998,00 em conta na data de 24/07;
- Até R$ 498,00: trabalhadores que tinham até R$ 998,00 em conta na data de 24/07 e sacaram apenas R$ 500,00.
Os saques podem ser realizados pelos canais de atendimento da Caixa, entre eles: casas lotéricas, agências, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) e aplicativo FGTS. Para cada ferramenta, existe um limite de saque. Confira os valores e a documentação necessária aqui.
Aqueles que optarem pela não retirada terão as quantias devolvidas às contas do Fundo assim que finalizado o prazo de saque imediato.
Como consultar o saldo da conta em 24 de julho?
Para saber o saldo da conta em 24 de julho de 2019, o trabalhador pode acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo FGTS (disponível para dispositivos com os sistemas operacionais Android e iOS).
Saque-aniversário começa em abril
Além do saque imediato, o governo federal pagará anualmente o FGTS aos trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário. A novidade, com previsão de início para abril, pagará anualmente entre 5% e 50% do saldo total das contas mais parcela adicional em alguns casos.
No entanto, quem optar pela modalidade não poderá sacar o valor total do benefício em caso de demissão sem justa causa, válido para a modalidade de saque rescisão. Apenas a multa de 40% será mantida.
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