Em 2020 são liberadas duas modalidades diferentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada pelo governo federal como forma de amenizar o impacto da pandemia de coronavírus no bolso dos brasileiros e assim na economia do país.
O primeiro tipo disponibilizado, que inclusive já está em vigor, é o saque-aniversário. A segunda forma é o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045,00, por conta ativa ou inativa, que deve começar a partir de 15 de junho. Entenda sobre as modalidades abaixo:
Saque-aniversário do FGTS
O tipo de saque do FGTS permite resgate de parcela do dinheiro disponível nas contas anualmente. O calendário segue regra de mês de aniversário dos trabalhadores. A modalidade foi liberada na quarta-feira, dia 1° de abril.
Recebem neste primeiro lote os nascidos em janeiro e fevereiro, de forma que o cronograma apenas termina no ano que vem em fevereiro, para os nascidos em dezembro. Veja o calendário completo abaixo:
Mês de nascimento | período do saque |
---|---|
Janeiro e fevereiro | de abril a junho de 2020 |
Março e abril | de maio a julho de 2020 |
Maio e junho | de junho a agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |
O saque-aniversário é opcional e o trabalhador que tiver interesse deve informar a Caixa Econômica Federal sobre a escolha. Porém é importante destacar que ao optar pelo saque o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral das contas do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Porém, ele ainda tem direito à multa rescisória de 40% do valor pago pelo empregador e pode sacar em caso de aposentadoria ou doença grave. Como já mencionado, os valores a serem liberados no saque- aniversário dependem da quantia acumulada na conta do trabalhador. Confira a seguir:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Saque emergencial do FGTS
Essa modalidade ainda depende de aprovação do Congresso Federal para entrar em vigor, o que não deve demorar muito, pois em razão da crise, a Casa deve agilizar o voto em até duas semanas.
O saque emergencial está previsto para começar em 15 de junho e ir até 31 de dezembro de 2020 e deve liberar R$ 1.045,00 ( um salário mínimo) para trabalhadores formais que possuem contas inativas e ativas.
A Caixa também ficará responsável pelo pagamento e pela definição do calendário oficial. Os recursos que serão pagos no saque emergencial têm origem no Fundo PIS/Pasep, conhecido também como cotas. Esse dinheiro é oriundo de reserva de quem trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, mas que mesmo com a autorização do governo, não buscou os valores.
Veja também: Adicional de R$ 2.900 é pago pelo saque-aniversário do FGTS; Confira!