Foi publicado na última quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU), o projeto que viabiliza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).
O benefício será repassado, por três meses, aos membros de famílias com rendimentos de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou renda mensal total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos).
Também fazem parte do grupo de beneficiados mães de famílias famílias monoparentais, ou seja, responsáveis diretas pelo sustento da casa. Para elas, serão acumulados até dois benefícios, totalizando R$ 1.200,00. Além do auxílio emergencial, o projeto inclui ainda o pagamento de R$ 600,00 para pessoas com deficiência na fila de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS.
Foram destinados R$ 98 bilhões para o pagamento a 54 milhões de brasileiros durante todo o período em que o auxílio estiver vigente.
Intermitentes entre os beneficiados
Trabalhadores que atuam sob demanda, os chamados intermitentes, também foram incluídos no texto do projeto em ajuste feito pelo relator e senador, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A mudança determina que pessoas enquadradas na categoria e com contrato inativo, ou seja, que não esteja trabalhando ou recebendo salário nesse momento, também recebam o auxílio.
As profissões com maior número de intermitentes são as de garçons, atendentes, recepcionistas de eventos, entre outras. Com a redução no número de ofertas de trabalho, muitos poderão encontrar dificuldades financeiras durante os momentos de recessão econômica.
Também foi incluído no texto da proposta, o pagamento de um salário mínimo R$ 1.045,00 a aqueles que aguardam perícia médica para o recebimento do auxílio doença e a dispensa às empresas no pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário em razão ao novo coronavírus.
Quem receberá o auxílio?
A ser operacionalizado pelos bancos públicos, o auxílio emergencial seguirá alguns critérios e condições de concessão, dos quais o trabalhador deve: ter idade superior a 18 anos, não ter emprego formal, não estar recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, BPC ou algum outro pago por programas assistencialistas do governo federal (com exceção do Bolsa Família).
Os candidatos também não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70, em 2018, devendo ser microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes autônomos da Previdência ou com cadastro no CadÚnico realizado até 20 de março deste ano.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, até dois membros do mesmo grupo familiar poderá receber o auxílio, contanto que fiquem suspensos temporariamente os pagamentos do programa.
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