O “coronavoucher” foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, recentemente. O benefício garante um auxílio de R$ 600 para famílias que vivem em situação de risco econômico agravado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na última quarta-feira, dia 1º de abril, foi garantida ampliação do benefício com abrangência de 19 novas categorias de profissionais informais e intermitentes.
A votação que definiu a ampliação do benefício foi realizada junto a protestos que cobravam a sanção imediata do texto original do benefício, por parte do presidente Jair Bolsonaro.
Ampliação do auxílio emergencial
Com a ampliação do benefício, a medida recebeu dos senadores o nome de “pacotão social”. A aprovação foi de 100% entre os parlamentares, totalizando 79 votos. Agora, o texto aguarda análise da Câmara dos Deputados.
As mudanças feitas no texto da proposta, além de ampliar o alcance social, têm o objetivo de aprimorar a versão original do ‘coronavoucher‘.
Com as alterações, passa a abranger empregados, autônomos, desempregados e trabalhadores intermitentes. Vale salientar que os intermitentes são aqueles que possuem renda mensal menor que um salário mínimo.
Famílias monoparentais, que são homens e/ou mulheres que sustentam e cuidam de seus dependentes sozinhos, o valor do voucher será de R$ 1.200.
Quanto ao Bolsa Família, os beneficiários não serão excluídos. Em tais casos, cada grupo familiar poderá garantir o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e de um benefício do Bolsa Família.
Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão receber a ajuda do ‘pacotão social’.
Confira todas as categorias que vão receber o auxílio emergencial de R$ 600
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- Técnicos agrícolas;
- Catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- Taxistas e mototaxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Motoristas de transporte escolar;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativo;
- Diaristas;
- Agentes de turismo e os guias de turismo;
- Trabalhadores das artes e da cultura – autores e artistas, incluindo intérpretes e executantes, técnicos em espetáculos e outros;
- Mineiros;
- Garimpeiros;
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte – atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Feirantes e barraqueiros de praia;
- Ambulantes, camelôs, garçons, marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Manicures e pedicures;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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