Trabalhadores informais com direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00, mas que tiveram os pedidos negados, têm a opção de contestar da decisão e realizar uma nova solicitação. Todo o processo pode ser feito pelo site ou aplicativo do benefício.
A partir desse novo pedido, a Dataprev fará uma nova análise da situação para determinar se o trabalhador deve ou não receber o auxílio.
No caso dos cidadãos que, ao acessar as plataformas, se depararam com a mensagem de “dados inconclusivos”, estes deverão apenas alterar as informações no cadastro. Isso porque uma das principais causas para o benefício negado tem a ver com o preenchimento incompleto ou errado do formulário de participação.
Principais motivos para ter o benefício negado
Em entrevista realizada na última segunda-feira, 20, o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais os principais motivos para a reprovação do cadastro no site ou aplicativo, sendo eles:
- Não declaração do sexo no momento do cadastro;
- Preenchimento incorreto do CPF ou data de nascimento;
- Chefe de família não informou corretamente ou esqueceu de indicar os membros da família;
- Indicação de nome de alguém que já faleceu.
Caso o trabalhador, ao acessar o site ou aplicativo para acompanhar sua inscrição, se deparar com a mensagem de “benefício não aprovado”, ele poderá realizar uma nova solicitação na tentativa de ser aprovado durante a reavaliação.
Mas, se a inscrição tiver sido liberada, o pagamento acontecerá em até 48 horas, seja na poupança Caixa em nome do titular, pela conta digital ou em outro banco, indicado durante o cadastro.
Quem não pode tentar novamente?
Está impossibilitado de contestar da negativa, aquele que apresentar algumas das seguintes situações:
- Família já contemplada;
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Indicou como beneficiário alguém já falecido;
- Teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio.
Como se cadastrar novamente para receber o auxílio
Para tentar uma nova chance e conseguir a aprovação, os cidadão com os pedidos negados devem realizar um novo pedido, feito da seguinte maneira:
- Acesse o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial;
- Feito isso, clique em “Realize sua solicitação”;
- Informe os dados pessoais exigidos no formulário, como CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe;
- Na página que se abrir, o sistema dará início à análise, verificando se a pessoa tem ou não o direito de receber o benefício;
- Após as 48 horas, tempo estipulado pela Caixa para as verificações, aqueles com o pedido aprovado receberão o dinheiro via conta poupança Caixa ou conta digital. Neste último caso, é possível utilizar o aplicativo Caixa TEM para movimentar gratuitamente o valor para outras contas.
Quem que não conseguir realizar o cadastro nas plataformas on-line, poderá buscar ajuda em uma agência Caixa Econômica Federal. Inscritos no Cadastro Único, mas que tiveram o pedido negado na primeira análise, também podem recorrer da negativa realizando um novo cadastro no aplicativo.
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